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Ao fazer compras, o consumidor brasileiro deve sempre pesquisar o produto ou serviço, o preço e condições de pagamento, ficando atento se as lojas informam de maneira correta os valores e a política de troca.
“É preciso avaliar a necessidade do momento da compra, evitando compras por impulso e até o endividamento”, diz Flávia Lira, assessora jurídica da presidência do Procon do Estado do Rio de Janeiro.
Nas compras online, deve-se verificar a procedência do site, se exibe o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da empresa, se há um telefone de contato, como é o procedimento para desistir da compra e o prazo de entrega.
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Flávia lembrou que, nas compras feitas pela internet ou por telefone, o consumidor pode desistir da aquisição em até sete dias da contratação e do recebimento do produto.
“Observe com atenção as ofertas dos sites. A oferta deve ser descrita de forma clara e não pode causar nenhuma dúvida”, destacou. Se há possibilidade de parcelamento, a loja deve informar se há incidência de juros e o valor total parcelado.
Outra dica da assessora jurídica é que se deve guardar o comprovante de compra com o número do pedido e a indicação do prazo de entrega. Se o consumidor não receber o produto no prazo estabelecido pela empresa no ato da compra, deve entrar em contato com o serviço de atendimento da loja. “E, caso o problema não seja resolvido, ele deve buscar o Procon e registrar uma reclamação”, orientou.
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Deve ser dada preferência também a sites conhecidos. O comprador deve ficar atento ao perfil do site, porque algumas lojas virtuais anunciam produtos de pessoas físicas ou de terceiros. No caso de pessoas físicas, a recomendação é que se avalie a reputação do vendedor do produto, comentários, índice de vendas, satisfação de clientes e o tempo em que o site anuncia.
“Não clique em links recebidos em canais digitais. Se o consumidor recebeu uma promoção imperdível via WhatsApp, e-mail ou outro canal digital, ele deve desconfiar sempre e não abrir o link. Vários golpes começam quando os criminosos enviam links falsos se passando por lojas oficiais”, advertiu Lira.
Cancelamento de voos
Segundo a assessora jurídica do Procon-RJ, sempre que houver um cancelamento ou alteração de voo, a companhia aérea deve manter o passageiro informado sobre toda a situação, indicando qual o motivo do atraso ou do cancelamento e, nos casos de atraso, qual é a estimativa de voo. Se o voo for cancelado, o passageiro poderá escolher entre reacomodação, reembolso integral do valor da passagem ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, por exemplo, o rodoviário.
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No caso do reembolso integral, o prazo deve ser de sete dias a contar da data da solicitação feita pelo passageiro, observando-se os meios de pagamento que o consumidor usou na compra da passagem.
Se a empresa aérea não efetuar o reembolso no prazo, deve-se procurar o serviço de atendimento da companhia e, não sendo solucionada a demanda, registrar reclamação no Procon. Segundo a assessora jurídica, caso a solicitação seja uma indenização por danos morais e materiais, será preciso ingressar com uma ação judicial.
De acordo com levantamento, feito no fim do ano passado, com 401 pessoas pela Forum Hub, plataforma virtual de aconselhamento jurídico para pessoas e empresas, 67% dos brasileiros que já enfrentaram algum tipo de problema com voos e cancelamentos não tiveram nenhum tipo de indenização financeira por parte das companhias aéreas.