Consórcio: entenda as obrigações das administradoras

Essas empresas organizam e administram o grupo de consumidores, mas, para atuar, precisam de autorização do BC

Camila F. de Mendonça

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SÃO PAULO – O consumidor que entrar em algum tipo de consórcio será orientado por uma Administradora, que é a empresa responsável por reunir um grupo de interessados em adquirir algum bem ou serviço e organizar a administração desse grupo.

De acordo com a Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios), a Administradora de Consórcios tem que, além de agrupar pessoas com interesses comuns, gerir os recursos advindos desse grupo. Entre suas obrigações, está a de promover a cobrança mensal e aplicar os recursos coletados.

A Associação ressalta que, para atuar no Sistema de Consórcios, a administradora tem de ter autorização do Banco Central.

Prestação de contas
Para organizar os interesses do grupo, a Administradora de Consórcios realiza mensalmente uma reunião, a Assembleia Geral Ordinária, que trata da contemplação e presta contas aos consumidores do grupo.

A Assembleia Geral Extraordinária também pode ser convocada. De caráter excepcional, ela trata de assuntos como a retirada de fabricação do produto de interesse do grupo, por exemplo.

Além de organizar os recursos e prestar contas, a Abac lembra que essas empresas também têm de avaliar as garantias apresentadas pelo consumidor contemplado para a liberação do crédito.

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As Administradoras de Consórcios têm a obrigação de promover a recuperação dos inadimplentes, ou retirá-los do grupo e substituí-los; e promover as medidas judiciais que se enquadram nos interesses do grupo.

Somente quando todos os bens forem entregues é que essas empresas podem encerrar o grupo.