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SÃO PAULO – Faltando alguns meses para quitar seu consórcio, você ainda não foi contemplado. Surpreendido com o recebimento de um dinheiro extra, você está avaliando a possibilidade de usar esta quantia para antecipar o pagamento das prestações. Mas não sabe ao certo se isto é possível.
Leia o contrato novamente
A primeira providência a tomar é reler o contrato, que assinou na época em que decidiu participar do consórcio.
Nele você poderá verificar se a antecipação do pagamento de prestações é ou não permitida para participantes que, como você, não foram contemplados. Em caso afirmativo, você deve verificar no contrato quais as condições exigidas para que possa então antecipar seus pagamentos.
Direta ou inversa?
Segundo a ABAC, existem duas formas de antecipação: direta e inversa. A diferença entre elas reside na definição das prestações que são quitadas com a antecipação, como explicado a seguir:
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- Direta
O valor antecipado irá indicar o número de parcelas consecutivas que será quitado, sendo que você deverá retomar o pagamento somente na data de vencimento das prestações seguintes àquelas quitadas. Ou seja, se a antecipação permite quitar 10 prestações e você já pagou até a 11ª prestação, então, pela forma direta, estará quitando até a 21ª prestação e deverá retomar o pagamento a partir da data de vencimento da 22ª prestação. - Inversa
Ao invés de contar a partir da 1ª prestação que ainda não foi paga, a antecipação quitará a partir da última prestação. Voltando ao exemplo acima, assumindo que o total de prestações seja de 36 e que você tenha recursos para pagar 10 prestações, seriam quitadas as dez últimas prestações, ou seja, as de número 27 a 36. Na prática, você teria que manter o pagamento das prestações até a 26ª prestação.
E quem já foi contemplado?
Mas se, por outro lado, você já foi contemplado e já comprou o bem, a situação é um pouco diferente. Neste caso, se você tiver recursos suficientes para quitar o valor total da sua dívida poderá encerrar a sua participação no grupo.
A vantagem é que, com isso, consegue liberar as garantias que teve que fornecer para obter a carta de crédito, com a qual poderá ser comprado o bem. Vale lembrar que estas garantias são necessárias para assegurar à instituição (que concede a carta) que o crédito será quitado mesmo após o recebimento do bem.