Consórcio: é possível antecipar o pagamento ou quitar o saldo?

Pagamento antecipado e quitação devem estar previstos no contrato. Existem duas formas de antecipação: direta e inversa

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Faltando alguns meses para quitar seu consórcio, você ainda não foi contemplado. Surpreendido com o recebimento de um dinheiro extra, você está avaliando a possibilidade de usar esta quantia para antecipar o pagamento das prestações. Mas não sabe ao certo se isto é possível.

Leia o contrato novamente

A primeira providência a tomar é reler o contrato, que assinou na época em que decidiu participar do consórcio.

Nele você poderá verificar se a antecipação do pagamento de prestações é ou não permitida para participantes que, como você, não foram contemplados. Em caso afirmativo, você deve verificar no contrato quais as condições exigidas para que possa então antecipar seus pagamentos.

Direta ou inversa?

Segundo a ABAC, existem duas formas de antecipação: direta e inversa. A diferença entre elas reside na definição das prestações que são quitadas com a antecipação, como explicado a seguir:

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E quem já foi contemplado?

Mas se, por outro lado, você já foi contemplado e já comprou o bem, a situação é um pouco diferente. Neste caso, se você tiver recursos suficientes para quitar o valor total da sua dívida poderá encerrar a sua participação no grupo.

A vantagem é que, com isso, consegue liberar as garantias que teve que fornecer para obter a carta de crédito, com a qual poderá ser comprado o bem. Vale lembrar que estas garantias são necessárias para assegurar à instituição (que concede a carta) que o crédito será quitado mesmo após o recebimento do bem.