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SÃO PAULO – O grupo de Consórcio pode ser dividido em bens móveis ou conjunto de bens móveis, bem imóvel ou em serviço ou conjunto de serviços de qualquer natureza.
Além disso, segundo a Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio), o grupo poderá ser, ainda, constituído por bens ou serviços de preços diferenciados, divididos em 4 diferentes classes.
As classes
Para conhecer melhor as diversas modalidades de consórcio, seguem as diferentes classes:
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Classe I: veículo automotor (automóveis, camionetas, utilitários, buguies, motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos, ônibus, microônibus, caminhões, tratores etc), aeronave, embarcação, máquinas e equipamentos.
Classe II: produtos eletroeletrônicos e demais bens móveis duráveis ou conjunto de bens móveis, nacionais ou importados, excetuados os referidos na Classe I.
Classe III: bens imóveis que poderão ser residenciais, comerciais, rurais, construídos ou na planta e terrenos, incluindo-se reforma e imóvel vinculado a empreendimento imobiliário.
Classe IV: serviço de qualquer natureza.