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SÃO PAULO – A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, da Câmara dos Deputados, aprovou projeto que aumenta em cinco vezes a multa do condutor que estacionar indevidamente seu veículo em vaga destinada a idoso ou pessoa com deficiência.
O texto prevê ainda que, caso haja reincidência no prazo de 12 meses, o condutor tenha suspenso o direito de dirigir e pague ainda o valor da multa em dobro daquela primeiramente aplicada.
O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro. Atualmente, a legislação já prevê a infração como gravíssima, punida com multa.
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A proposta original, do deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), previa detenção de seis meses a dois anos para o motorista que cometer a infração. A relatora na comissão, deputada Leandre (PV-PR), alterou o projeto por entender que punição era desproporcional.
“Os crimes de trânsito são extremamente graves, como o ato de praticar homicídio ou lesão corporal culposos na direção de veículo automotor ou ainda potencialmente capazes de atentar contra a vida de terceiros. Por mais reprovável que seja a atitude de ocupar indevidamente uma vaga destinada a idosos ou a pessoa com deficiência, ela não se reveste desse caráter”, afirmou Leandre.
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O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.