Classificação hoteleira: consumidor pode reclamar de meios de hospedagem

O estabelecimento que em um ano for alvo de reclamações terá a participação no SBClass revista, com possibilidade de exclusão

Camila F. de Mendonça

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SÃO PAULO – Os consumidores poderão reclamar, caso os meios de hospedagem classificados de acordo com as novas regras do Ministério do Turismo descumpram as exigências estabelecidas para que eles pudessem ser classificados com o sistema de estrelas.

Os requisitos obrigatórios para que hotéis, resorts, hotéis fazenda, cama e café, pousada e flats sejam classificados segundo o SBClass (Sistema Brasileiro de Classificação) foram divulgados no Diário Oficial da União desta terça-feira (21).

A portaria estabelece que os meios de hospedagem devem respeitar requisitos definidos de serviços prestados, qualidade da infraestrutura de instalações e equipamentos e variáveis e fatores relacionados com o desenvolvimento sustentável, tais como conceitos ambientais, relações com a sociedade e satisfação do usuário.

E o consumidor é um dos agentes que fiscalizarão o cumprimento desses requisitos dos empreendimentos que foram classificados. De acordo com a portaria, o estabelecimento que no período de um ano for alvo de reiteradas reclamações terá a participação no SBClass revista, com possibilidade de exclusão do sistema.

Como reclamar
Segundo o Mtur, as reclamações dos consumidores quanto a serviços oferecidos ou não prestados devidamente pelos estabelecimentos classificados ou sobre descumprimento devem ser feitas por meio de formulário eletrônico de reclamação, por meio dos sites www.turismo.gov.br ou www.cadastur.turismo.gov.br.

A partir dessa reclamação, a SNPTur (Secretaria Nacional de Políticas de Turismo), por meio de departamento próprio, pedirá ao estabelecimento para que se justifique no prazo de 15 dias e solicitará esclarecimentos adicionais e o isentará de falha ou culpa, se constatada a improcedência da reclamação.

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Se a reclamação for relativa aos direitos do consumidor, a secretaria encaminhará a queixa ao Conselho de Defesa do Consumidor. A secretaria ainda pedirá verificação in loco ao Inmetro, para que ele faça à reavaliação da classificação. As reclamações serão registradas no Cadastur.

Novas regras
Para serem classificados, os meios de hospedagem devem aderir ao Cadastur. A classificação é voluntária e aqueles que quiserem ser classificados devem respeitar requisitos obrigatórios. O prazo de validade da classificação é de 36 meses, renovável após apresentação do pedido de renovação.