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CEF: ampliação do uso do FGTS em consórcio de imóvel estará disponível dia 31

De acordo com a Caixa Seguros, será necessário mais tempo para adaptação de sistema às novas regras

Flavia Furlan

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SÃO PAULO – A ampliação do uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) nos consórcios de imóveis foi regulamentada pela CEF (Caixa Econômica Federal) em 18 de março, quando passou a ser disponibilizada aos consorciados, mas a Caixa Seguros afirmou que só oferecerá a possibilidade a partir do dia 31 deste mês.

A Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio) afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que o problema está centralizado na Caixa Seguros, uma vez que ainda não recebeu reclamações de consorciados em relação a este assunto.

De acordo com a Caixa Seguros, a disponibilidade das novas regras ao final do mês acontece por uma questão operacional. A subsidiária afirmou que precisa de mais tempo para adaptar seu sistema às novas regras.

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Regras
Antes, o consorciados podia usar o FGTS para complementar a carta de crédito e para composição de lance em consórcios. Com as novas regras, ele pode amortizar, liquidar e pagar parte das prestações dos consórcios.

O novo serviço estará disponível para trabalhadores consorciados que já tenham sido contemplados com a carta de crédito e adquirido o imóvel. O imóvel adquirido deve estar onde o trabalhador exerça ocupação principal ou resida há mais de um ano, o que inclui municípios vizinhos ou da mesma região metropolitana.

O imóvel, que precisa ser residencial urbano e ter sido adquirido com os recursos da carta de crédito do consórcio, deve estar no nome do trabalhador titular da conta vinculada. No que diz respeito aos valores da propriedade, estes devem respeitar o limite estabelecido pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação), de R$ 500 mil, atualmente.

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Quanto ao trabalhador, este não pode ser proprietário de outro imóvel no local onde exerça ocupação principal nem ser detentor de financiamento ativo no SFH em qualquer parte do território nacional.

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