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A Casas Bahia (BHIA3) está sob recuperação extrajudicial num plano de reestruturação que envolve R$ 4,1 bilhões em dívidas com o Bradesco (BBDC4) e o Banco do Brasil (BBAS3), seus principais credores. Nas palavras de Renato Franklin, CEO da varejista, a medida será “estrutural e definitiva” e dará tranquilidade à empresa para ajustar as contas. Além disso, o processo deve durar cerca de 40 dias.
Para além dos efeitos à sobrevivência do negócio, o anúncio gera dúvidas também aos consumidores. Afinal, uma recuperação extrajudicial pode afetar o cliente pessoa física? Quem busca produtos do grupo deve se preocupar com essa situação? O InfoMoney consultou advogados especializados em direito do consumidor e em recuperação extrajudicial para explicar os principais pontos.
Confira 9 respostas sobre o caso:
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1. Qual a diferença da recuperação judicial para extrajudicial?
A recuperação judicial é um processo formal no qual uma empresa em dificuldades financeiras solicita proteção legal para reestruturar suas dívidas sob a supervisão do judiciário. “Isso implica uma série de procedimentos legais, incluindo a suspensão de todas as ações e execuções contra a empresa”, explica Daniela Poli, sócia do escritório Poli Advogados.
A Recuperação Extrajudicial, por sua vez, é um procedimento alternativo à Recuperação Judicial, menos burocrático e com maior autonomia entre os envolvidos. “A RE, como é conhecida entre os agentes do direito, foi instituída para que as negociações entre devedor e credores sejam realizadas no âmbito privado, iniciando a fase judicial tão somente para solicitar ao juiz a homologação do plano de pagamento. A homologação do plano ocorrerá quando houver a adesão dos credores que representem mais da metade dos créditos abrangidos pelo plano proposto“, explica Fabio Melo, advogado especializado em RJs do Goulart Penteado Advogados (GPA).
Além disso, segundo Melo, a legislação permite que a devedora determine quais serão os créditos abrangidos – no caso das Casas Bahia, o valor total corresponde a 4 debêntures e CCBs (cédulas de crédito bancário) emitidos nos últimos anos – diferentemente do que ocorreria em uma Recuperação Judicial, todos os créditos constituídos até a data do pedido estarão sujeitos ao procedimento.
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2. O que muda ao consumidor?
Para o consumidor, as operações comerciais tendem a continuar mais fluidas durante a vigência da recuperação extrajudicial, pois a empresa mantém um maior controle sobre suas operações. Por isso, os advogados afirmam que o consumidor pode continuar fazendo compras normalmente na empresa durante o processo de recuperação extrajudicial.
“Não existem regras específicas que alterem a venda de produtos diretamente ao consumidor nesse tipo de situação. A empresa geralmente mantém suas atividades comerciais para assegurar a entrada de receitas e demonstrar viabilidade operacional”, afirma Poli.
3. Há risco de o consumidor não receber os produtos?
Os advogados ressaltam que o risco é inerente, sobretudo, se a empresa enfrentar problemas de liquidez ou interrupções em sua cadeia de suprimentos. Porém, não se vislumbra risco de não entrega ou de prejuízo ao consumidor, uma vez que o procedimento tem por finalidade uma reorganização financeira, alcançando principalmente dívidas financeiras, explica Melo, do GPA.
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Matheus Carvalho, sócio do LCSC Advogados, afirma que uma compra realizada após o ajuizamento de um pedido de RE é “até mesmo mais segura do ponto de vista do credor”, pois eventual descumprimento por parte das Casas Bahia resultará num crédito que “não se sujeitará aos efeitos do processo de recuperação extrajudicial” – ou seja, ela terá que enviar a compra ao cliente de qualquer maneira.
4. Há risco de alta nos preços diante das dívidas da empresa?
É possível que haja ajustes de preços como resposta às necessidades de fluxo de caixa ou aumento nos custos de operação, avalia Poli. “Entretanto, esses ajustes normalmente são influenciados por vários fatores de mercado e não apenas pela condição financeira da empresa”.
Carvalho vê como improvável um aumento de preços ao consumidor. “A repactuação do endividamento é limitada aos credores financeiros e debenturistas, de modo que não alcança fornecedores. A empresa pode eventualmente experimentar algum endurecimento em termos de reajuste de prazo e concessão de crédito, mas que não deve alcançar preço de produtos”, afirma.
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5. É possível cancelar uma compra?
Consumidores têm o direito de cancelar compras realizadas online dentro do prazo de arrependimento de 7 dias após o recebimento do produto, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
“A Recuperação não altera as regras de cancelamento. Não há necessidade de cancelar nenhuma compra realizada. A intenção é justamente prosseguir com a comercialização sem impacto ao consumidor”, diz Melo, do GPA.
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6. Se eventualmente atrasar a entrega, posso desistir do produto?
Sim. Atrasos significativos na entrega permitem que o consumidor desista da compra e solicite o reembolso integral do valor pago, conforme as normas do Código de Defesa do Consumidor.
“É possível desistir da compra na forma da lei, mas, se a motivação for a notícia da Recuperação Extrajudicial, não há justificativa para o receio e cancelamento”, ressalta Melo.
7. É possível trocar um produto?
A política de troca de produtos normalmente não é afetada pelo processo de recuperação extrajudicial. “Os direitos de troca por defeito ou por outros motivos previstos em lei ou pela política da empresa continuam válidos”, afirma Poli.
8. Pontofrio, empresa do mesmo grupo, está sujeita às mesmas regras que a Casas Bahia?
Sim. A recuperação extrajudicial foi ajuizada pelo Grupo Casas Bahia S.A., que é justamente a companhia resultante da associação das operações da Casas Bahia e Pontofrio, afirma Carvalho. Portanto, a situação é a mesma para ambas as empresas e também para o cliente que consome produtos nas duas varejistas.
9. Tem risco de, após recuperação extrajudicial, a empresa falir ou entrar em uma recuperação judicial?
Sim. Existe o risco de uma empresa não conseguir se recuperar mesmo após uma tentativa de reestruturação extrajudicial e, consequentemente, precisar recorrer à recuperação judicial tradicional ou até mesmo declarar falência se as condições econômicas ou operacionais não melhorarem.
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