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SÃO PAULO – Os cartórios de todo o Brasil agora podem emitir carteiras de identificação, como o RG, e passaporte para cidadãos brasileiros, conforme estabelece a lei nº 13.484/17, aprovada em setembro do ano passado.
A medida administrativa que autoriza a emissão de passaportes, entretanto, foi anunciada somente no último dia 26 pela CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Para que os cartórios sejam autorizados a emitir RG ou carteiras de identificação, é preciso que a associação local dos cartórios locais formalize convênio com a Secretaria de Segurança Pública do estado. A emissão de passaportes, por sua vez, só será possível se o cartório tiver convênio com a Polícia Federal feito pela associação nacional dos cartórios de registro natural, de âmbito federal.
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Em ambos os casos, os acordos serão analisado e homologados pelo Poder Judiciário – no caso de acordo com os convênios locais, por parte das corregedorias dos tribunais estaduais e, para os convênios de emissão de passaporte, pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Nem todo o processo de emissão dos passaportes ficará a cargo dos cartórios. Em nota, o juiz da corregedoria Marcio Evangelista afirmou que “a Polícia Federal continuará responsável por emitir o passaporte. O convênio só permitirá o compartilhamento do cadastro de informações dos cidadãos brasileiros com os cartórios, que apenas colherão as digitais e confirmarão para a Polícia Federal a identidade de quem solicitar o documento”.
Hoje, o Brasil conta com quase 14 mil cartórios. É provável que o serviço não seja oferecido, ao menos a curto prazo, em todos eles. Após a aprovação da lei, somente cartórios no Rio de Janeiro estavam credenciados para o novo serviço.
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(com Agência Brasil)
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