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SÃO PAULO – A prática de sustar o cheque para evitar que a folha volte por falta de fundos será mais dificultada. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deu na última terça-feira (2) parecer favorável ao projeto de lei (PLS 371/07) que limita a ação. O texto original determinava que a sustação só poderia ser feita se o correntista tivesse saldo suficiente para cobrir aquele débito. Durante os trabalhos, contudo, foram feitas três alterações.
O documento, que modifica a Lei 7.317/85, estabelecia que a prática só seria permitida em caso de furto devidamente comprovado. Por meio de suas emendas, o relator do PLS, senador Cícero Lucena (PSDB-PB) ampliou essa exceção, substituindo a classificação por “fato tipificado como crime ou contravenção penal”. Foi estabelecido outro facilitador: o emitente poderá aderir à prática quando aquela pessoa que recebeu a folha não tiver cumprido sua obrigação no acordo.
Bloqueio
De acordo com a Agência Senado, o texto original, de autoria do senador Gerson Camata (PMDB-ES), previa ainda o bloqueio do valor estipulado no cheque até que fosse concluída a análise do motivo da sustação. O relator, por sua vez, determinou que o prazo máximo será de 90 dias e, quando o dinheiro for “descongelado”, o correntista receberá remuneração equivalente à da caderneta de poupança pelo período.
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O texto ainda terá de ser apreciado e votado pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ). Se for aprovado no colegiado, não precisará ir a Plenário para votação, seguindo diretamente para a Câmara dos Deputados.
O que é
De acordo com o Banco Central, se uma folha for devolvida por falta de fundos, não há nada que impeça a pessoa de sustá-la antes da reapresentação. Por outro lado, aqueles que o fizerem podem ter o nome incluído no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos e nos cadastros de devedores mantidos pelas instituições financeiras e entidades comerciais, dependendo do motivo.
Além disso, o beneficiário do cheque poderá protestá-lo e executá-lo.
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Quanto custa
Na tabela abaixo, é possível ver quanto o correntista paga para sustar o cheque nos dez maiores bancos brasileiros listados no Star (Sistema de Divulgação de Tarifas de Serviços Financeiros), da Febraban (Federação Brasileira dos Bancos):
Tarifa por sustação*
de cheques |
|
Banco | Valor |
Banco ABN Amro Real | R$ 12 |
HSBC | R$ 12 |
Santander | R$ 11,90 |
Unibanco | R$ 11,50 |
Banco Itaú | R$ 11,50 |
Banco Bradesco | R$ 11,40 |
Banco do Brasil | R$ 10,50 |
Banco Nossa Caixa | R$ 10,50 |
Caixa Econômica Federal | R$ 11 |
Banco Safra | R$ 7 |
Fonte: Febraban/BC
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