Black Friday 2021: o que fazer se a loja praticar descontos falsos?

Cliente pode fazer denúncia mesmo se não foi prejudicado; e se caiu na armadilha pode pedir ajuda para o Procon e abrir uma ação na Justiça

Giovanna Sutto

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SÃO PAULO — A Black Friday se aproxima e muitos consumidores já estão de olho nas promoções antecipadas das varejistas, enquanto outros se planejam para as compras no dia do evento em 26 de novembro.

Uma pesquisa do ReclameAqui mostrou, no entanto, que alguns consumidores ainda estão com receio de adquirir produtos durante a data: 53% afirmam que não comprarão na Black Friday deste ano.

Desse grupo, a maior parte (43,9%) mostra falta de confiança na data por considerar o preços maquiados e as promoções “Black Fraudes”. A pesquisa foi realizada entre 8 e 11 de novembro com mais de 31 mil pessoas.

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A maquiagem de preço também é conhecida como “50% do dobro”, ou desconto falso mesmo. Na prática, pouco tempo antes da Black Friday a loja aumenta o preço do produto, e aplica o desconto sobre esse valor inflado propositalmente, sem alterar sua margem de lucro.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) essa prática é crime. “O artigo 67 do CDC diz que promover publicidade enganosa e abusiva é crime, cuja detenção é de até um ano e multa”, explica Leonardo Waterman, advogado especializado em crimes contra o consumidor, sócio da Waterman Sociedade de Advogados.

Apesar disso, muitas lojas e empresas ainda praticam essa manobra enganosa e quem sai no prejuízo é o consumidor. Por isso, o InfoMoney contatou os órgãos responsáveis para detalhar como o cliente deve agir quando se deparar com essa situação. Confira abaixo.

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O que fazer se eu descobri a maquiagem de preço antes da compra?

Neste caso, a situação é mais simples. Afinal, o consumidor não teve o prejuízo ainda e se perceber o aumento, pode simplesmente não efetivar a compra.

Mas imagine a seguinte situação: um consumidor quer comprar uma geladeira nesta Black Friday e vem economizando há alguns meses e pesquisando diferentes preços.

Ao acompanhar determinado site de uma varejista, por exemplo, percebe que a geladeira que custava R$ 3 mil na primeira semana de novembro, passou a custa R$ 4 mil com um “super desconto” de 25%.

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Segundo Waterman, se a loja estiver fazendo propaganda deste produto com esse desconto falso deve ser punida. “Neste caso, o consumidor que estiver atento pode evitar um prejuízo, afinal vai evitar pagar um preço maior, inflado pela loja. Mas para que ele evite essa armadilha precisa estar atento, e em constante pesquisa pelo produto que quer. Não é fácil identificar a maquiagem de preço”, avalia.

Por outro lado, o consumidor pode fazer uma denúncia da varejista em questão diante da prática abusiva.

“Se o consumidor identificar deve primeiro comunicar o Procon, e fazer uma reclamação formal. O órgão vai agir depois disso. Além disso, o cliente pode printar a tela e abrir um boletim de ocorrência – o crime está sendo praticado mesmo se você não foi afetado diretamente. Para a comunicação do crime basta a suspeita fundamentada da ocorrência do fato. Se o cliente estava pesquisando a geladeira e estava na faixa de R$ 3 mil e agora com 50% de desconto está R$ 2,9 mil, ele tem fundamento para denunciar ao Procon e até para fazer um BO comunicando o suposto crime”, explica o advogado.

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Cabe sempre aos órgãos competentes a investigação para entender se o crime de fato aconteceu, mas o consumidor tem o direito de fazer a denúncia.

Ele também explica que em São Paulo há delegacias especialistas em crimes contra o consumidor, que podem auxiliar de forma mais objetiva, mas o BO pode ser feito em qualquer unidade.

O que fazer se eu comprei com a maquiagem de preço?

A dúvida e a preocupação que podem surgir para o consumidor é: e se eu ficar no prejuízo?

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Uma outra situação: o cliente comprou uma televisão por R$ 5 mil já com um suposto de desconto de 15%. Depois de efetuar a compra descobriu que aquela TV sempre custou esse mesmo valor, portanto, o desconto era falso.

“Independentemente de qualquer coisa o cliente pode fazer a devolução do produto com o reembolso integral do valor em até sete dias após a compra sem qualquer justificativa – é um direito previsto no Código do Consumidor”, lembra Waterman.

O cliente também pode acionar o Procon, explicar sua situação e registrar uma reclamação sobre o estabelecimento. “Qualquer evidência ajuda o consumidor, como prints das telas com os preços diferentes”, explica o advogado. O órgão de defesa do consumidor pode notificar e multar a empresa e ajudar o cliente a receber o valor extra que pagou devido ao desconto falso.

Vale lembrar que ano passado, maquiagem de preços foi o motivo que mais gerou reclamação no Procon-SP durante a Black Friday.

Além disso, o cliente que for prejudicado e não quiser devolver o produto pode tomar duas ações.

“É importante separar os direitos do consumidor e o crime praticado pelo lojista. O crime não interfere no direito que o consumidor tem. São esferas diferentes: uma é criminal para que a varejista seja investigada e punida; a outra é a cível para que o consumidor tente receber a diferença de valor que pagou pelo desconto falso, por exemplo”, explica Waterman.

Assim, o consumidor pode fazer um boletim de ocorrência com a denúncia do crime de publicidade enganosa e a Polícia vai apurar. “Neste caso o objetivo é punir o criminoso conforme as leis e não necessariamente o consumidor recebe alguma indenização como resultado dessa ação aberta”, diz o advogado.

Em paralelo, eventuais prejuízos sofridos pela vítima podem ser ressarcidos, se ela buscar seus direitos.

“Neste caso, o cliente pode entrar na Justiça Cível (ações ente particulares que envolve dinheiro ou propriedade), com uma ação no juizado de pequenas causas e abrir uma ação contra a varejista pedindo uma indenização por danos morais. É possível que o cliente receba alguma indenização a depender do desenrolar da ação”, explica Waterman.

Ele ressalta que os consumidores geralmente conseguem reaver seu dinheiro em casos como esses.

“Especialmente as empresas de grande porte não estão dispostas a comprar essa briga. O Código de Defesa do Consumidor é efetivo na proteção dos clientes. Entendo que a tendência é essa prática ser cada vez menor e os descontos mais normais, mas é um processo. Não tem como cravar que não vão acontecer casos nesta edição do evento”, avalia.

Como se proteger?

De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o cliente deve pesquisar antes de efetuar a compra na data ou mesmo antes do dia 26 de novembro.

“Muitas empresas maquiam o preço para que o produto pareça mais barato. Ou seja, sobem o valor na véspera e baixam na data como se fosse uma oferta. Há maneiras de evitar esse tipo de prática. Uma delas é visitar sites e lojas diferentes com antecedência. Pesquise o preço, as condições de venda e as especificações do produto”, diz o Idec em nota em seu site.

Além disso, a recomendação é tirar um print com a demonstração do produto, valor, e também com informação do link, nome da empresa, data e hora em que foi feita a pesquisa.

“Dessa forma, você pode conferir se a oferta realmente foi cumprida”, diz o instituto.

O InfoMoney publicou uma lista de sistes não recomendados pelo Procon, assim é possível saber o que já dá para evitar e fugir de ciladas.

Além disso, se você ainda não começou a pesquisar há uma saída: confira os sites para conferir se os descontos são reais e comparar os preços antes e durante o evento. 

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Giovanna Sutto

Jornalista com mais de 6 anos de experiência na cobertura de finanças pessoais, meios de pagamentos, economia e carreira. Formada pela Cásper Líbero com pós-graduação pelo Ibmec.