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SÃO PAULO – Bares e restaurantes no Rio de Janeiro passaram a cobrar gorjetas mais altas dos clientes. O valor, que tinha padrão de 10%, passa a ser de 12%, de acordo com a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do RJ (Abrasel-RJ). A mudança se dá pela chamada Lei da Gorjeta, sancionada em março.
Pela regra, sancionada em março e em vigor desde maio, os valores recebidos como gorjeta pelos funcionários devem ser incorporados pela CLT e, portanto, estão sujeitos a tributos. A lei não estabelece valor para essa gorjeta e nem a torna obrigatória.
A novidade faz com que os profissionais desses estabelecimentos tenham o valor da gorjeta incorporado também ao FGTS, férias e décimo terceiro salário. Ao mesmo tempo, o valor bruto recebido diminui já que é tributado junto com o salário.
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Acordada entre os estabelecimentos comerciais do Rio, a taxa de 12% não é obrigatória. Cada estabelecimento pode acatá-la ou não, conforme preferir. A Abrasel, todavia, afirma que a maioria dos locais passou a incorporar o aumento para compensar a perda do funcionário.
Em São Paulo, alguns estabelecimentos começam a fazer o mesmo. O cliente que prestar atenção ao final do consumo poderá perceber o percentual diferente do que está acostumado e, em alguns casos, opção para pagar a gorjeta que preferir entre 10%, 11%, 12% ou até 13%.
Vale lembrar que a gorjeta segue opcional e o cliente que não estiver satisfeito com o serviço não precisa pagar nada a mais.
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A lei também muda o modelo de tributação para empresas que fazem parte do programa Simples. Elas poderão usar 20% do valor arrecadado como gorjeta para cobrir encargos trabalhistas – o restante deve ser direcionado diretamente ao funcionário obrigatoriamente. Empresas porá do Simples podem usar até 33% do valor para a mesma finalidade.