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O Banco BV foi considerado responsável pelo vazamento de dados pessoais sigilosos de uma consumidora, relativos a um financiamento de veículo, depois que eles foram utilizados no chamado “golpe do boleto”, segundo decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Essa fraude acontece quando golpistas se passam por funcionários de um banco e emitem um boleto falso para receberem valores das vítimas.
O colegiado do STJ condenou o banco a declarar válido o pagamento realizado por meio de boleto fraudado e devolver à cliente parcelas pagas indevidamente em contrato de financiamento de seu carro.
O InfoMoney entrou em contato com o Banco BV, que afirmou que não vai comentar o caso.
O que aconteceu?
Segundo o processo, a consumidora enviou um e-mail ao banco solicitando informações sobre como quitar a operação de financiamento de seu veículo.
Dias depois, uma suposta funcionária do banco a contatou pelo WhatsApp e mandou um boleto no valor de cerca de R$ 19.225. A consumidora pagou o boleto, sem saber que o documento havia sido emitido por criminosos.
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O TJSP ponderou que as informações do boleto falso divergiam dos dados constantes do contrato de financiamento e, por isso, a consumidora falhou em seu dever de segurança e cautela.
Responsabilidade dos bancos
Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, as instituições bancárias devem responder “objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno em caso de fraudes praticadas por terceiros, tendo em vista que a responsabilidade decorre do risco da atividade.”
Andrighi também pontuou que a exemplo da simulação de um atendimento bancário verdadeiro, os golpes de engenharia social usam técnicas psicológicas de persuasão como forma de atingir seu objetivo ilícito.
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“Assim, para imputar a responsabilidade às instituições financeiras, no que tange ao vazamento de dados pessoais que culminaram na facilitação de estelionato, deve-se garantir que a origem do indevido tratamento seja o sistema bancário. Os nexos de causalidade e imputação, portanto, dependem da hipótese concretamente analisada”, ponderou a ministra no processo.
Nesse cenário, a ministra apontou que não poderia ser imputada ao banco a responsabilidade exclusiva no caso de vazamento de dados cadastrais básicos, como nome e CPF, porque essas informações podem ser obtidas por fontes alternativas.
Porém, caso os dados do consumidor sejam vinculados a operações e serviços bancários, como no caso do financiamento de veículo, a instituição tem o dever de armazenamento e proteção.
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Por isso, a ministra considera que o armazenamento de maneira inadequada dos dados pessoais, “a possibilitar que terceiros tenham conhecimento dessas informações e causem prejuízos ao consumidor, configura falha na prestação do serviço [por parte da instituição]”.