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A Justiça do Rio de Janeiro condenou a companhia aérea Azul (AZUL4) a indenizar um consumidor com o dobro do valor cobrado em uma taxa de reserva de assento.
A decisão da juíza Valeria Pacha Bichara, do 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, afirma que o serviço da Azul não apresentou a qualidade esperada, “ferindo a justa expectativa do consumidor“.
O consumidor beneficiado pela decisão foi o advogado Gabriel Silva, que havia adquirido uma passagem para um voo do Rio de Janeiro para Recife, sem optar por reserva de assento — um direito do consumidor. O deslocamento estava programado para 9 de março. Na véspera, 8 de março, Silva acessou o site da Azul para fazer o check-in online e escolher um dos assentos disponíveis. Contudo, só havia lugares no Espaço Azul, uma área do avião com poltronas mais espaçadas, mas com custo de R$ 60 por assento. Sem opção e sem sucesso após mais de 20 minutos no telefone com a companhia aérea, Silva teve que fazer o pagamento para conseguir viajar. O consumidor também fazia parte de um dos programas de fidelidade da Azul, o que lhe dá direito a um assento no Espaço Azul por ano — o que também não aconteceu.
Sem conseguir provar que apresentou ao passageiro opção de assento fora do Espaço Azul, a companhia aérea foi condenada a pagar R$ 120,00, montante que pode ser acrescido de mora e multa em caso de atraso no pagamento.
“Não sou obrigado a pagar por assento e, aliás, desde o momento da compra, havia escolhido não pagar. Porém, me vi obrigado a realizar o pagamento por assento no ato de realização do check in online, pois todos os assentos existentes eram pagos. Trata-se de clara conduta ilegal e abusiva. Como se não bastasse, sou cliente Topázio e tenho direito a um assento Espaço Azul uma vez por ano. E, nunca tendo usado esse direito, por mais esse fundamento, jamais eu poderia ser cobrado pelos R$ 60,00 que a Azul foi condenada a restituir na forma dobrada”, afirma Gabriel Silva, que é advogado especializado em direito do consumidor e autor da ação.
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A justiça negou o pedido da acusação de indenização pela empresa por danos morais no valor de R$ 4 mil.
A Azul disse à reportagem que “não comenta casos sub judice“.
Qual o direito do consumidor, afinal?
As companhias aéreas têm direito de determinar o preços dos seus serviços e suas regras, segundo a Resolução 400/2016, editada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), reguladora do setor.
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Logo, a marcação antecipada do assento é um desses benefícios passíveis de taxas. Contudo, o serviço deve ser uma opção e não uma imposição ao consumidor – o que não ocorreu no caso relatado acima.
“Caso o passageiro não tenha interesse em reservar um assento específico antecipadamente, geralmente, a partir de dois dias antes da data do voo é possível realizar a marcação do assento por qualquer passageiro indistintamente e sem qualquer cobrança adicional”, explica Victor Hanna, sócio do Goulart Penteado Advogados.
Já para Thiago Bernardo, sócio GFB Advogados, ainda que as cobranças não sejam inconstitucionais, muitas representam práticas abusivas do ponto de vista do Código de Defesa do Consumidor, observando o artigo 39, que fala sobre elevação de preços de serviços sem justa causa, e o artigo 51, que estabelece a nulidade de cláusulas em contratos que estabeleçam obrigações abusivas e coloquem o consumidor em posição de desvantagem considerando a natureza daquele serviço.
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“A cobrança de taxa para reserva de assento somente é cabível se a companhia oferecer uma contraprestação diferenciada (assento conforto ou mudança de classe, por exemplo), o que justifica a cobrança adicional”, afirma.
PL “esquecido” na Câmara
O projeto de lei (PL) 3.975/2023, que proíbe companhias aéreas de cobrar taxas extras para a escolha de assentos comuns, foi retirado da pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 6 de março e encaminhado ao gabinete do relator para reexame do relatório. O texto é de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e de relatoria do também senador Marcos do Val (Podemos-ES). Ele foi apresentado pela primeira vez em agosto de 2023.
A proposta do PL é modificar o Código Brasileiro de Aeronáutica, para acrescentar um artigo que estabelece que, no momento da conclusão da compra da passagem, o passageiro poderá escolher livremente e sem cobrança adicional o assento que desejar, dentro da categoria adquirida.
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A reserva de assentos por parte das companhias só seria permitida para viajantes que necessitem de atenção diferenciada, pessoas com mobilidade reduzida, problemas de saúde e menores de 16 anos desacompanhadas — mas também sem cobrança adicional.
Mourão defende também a descaracterização dos assentos das janelas de emergência como locais privilegiados — o chamado “assento conforto”.
“Em relação à cobrança de marcação de assentos, tem havido abuso por parte das empresas, que cobram por essa marcação como se o direito de transporte, já adquirido com a compra da passagem, pudesse ser exercido sem a marcação de um assento. Portanto, não faz sentido que a marcação de assento em categoria sem diferenciais de conforto seja cobrada”, diz o senador no texto, agora parado no gabinete do relator.
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(Com informações do Estadão Conteúdo).