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SÃO PAULO – A atualização monetária pela TR (Taxa Referencial) nos financiamentos imobiliários encarecerá as prestações para o consumidor. Ao menos esta é a opinião do advogado do escritório Simões Caseiro Advogados, André Zanetti Baptista.
De acordo com ele, sempre que ocorrer a deflação nos contratos do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), o consumidor será prejudicado duplamente, já que sua dívida aumentará, enquanto o poder aquisitivo da moeda irá diminuir.
“Apesar de atuar em benefício do poupador nos meses de deflação, a TR jamais poderia ser utilizada como índice de atualização, exatamente por não refletir a valorização ou desvalorização da moeda (..)Logo, o valor da dívida crescerá e o da parcela a ser paga aumentará. O grande descompasso está no fato de que o valor do imóvel (garantia) decrescerá, bem como a capacidade de pagamento do consumidor devedor diminuirá”, explica o advogado.
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Problemas
Aprovada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), em agosto de 2010, a Súmula 454 autorizou a utilização da TR em contratos de financiamento imobiliário, contrariando a Lei 9.069/95, artigo 17, parágrafo 5º, que proíbe a medida.
Para Baptista, a medida provoca uma descaracterização na função da correção monetária nos negócios imobiliários. Conforme análise do advogado, veja os dois problemas decorrentes do uso da TR nos financiamentos e suas possíveis consequências:
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parcelas a serem pagas em valor muito superior à capacidade de pagamento do consumidor: inadimplemento e possível insolvência;
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dívidas a serem pagas em valor muito superior ao do imóvel dado em garantia: superendividamento do consumidor para adquirir a casa própria, bem como deficit de lastro sobre o débito e possível afetação estrutural do SFH.