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SÃO PAULO – A Anvisa determinou nesta terça-feira a proibição da fabricação, distribuição, divulgação, comercialização e uso do produto Florsoll desodorante roll on lavanda e a apreensão e inutilização das unidades do lote 1310710-4 (validade 10/2018) do medicamento BIOMAG 15 mg.
Para o desodorante, a agência cita os artigos 12 e 59 da lei 6.360, cujos textos dizem que: nenhum produto poderá ser “industrializado, exposto à venda ou entregue ao consumo antes de registrado no Ministério da Saúde” e “não poderão constar de rotulagem ou de propaganda dos produtos de que trata esta Lei designações, nomes geográficos, símbolos, figuras, desenhos ou quaisquer indicações que possibilitem interpretação falsa, erro ou confusão quanto à origem, procedência, natureza, composição ou qualidade, que atribuam ao produto finalidades ou características diferentes daquelas que realmente possua”.
Todas as unidades do desodorante em questão deverão ser recolhidas, de acordo com a determinação.
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Já no caso do remédio, a Anvisa considerou o produto como falsificado, considerando o termo da lei que diz “quando houver sido retirado ou falsificado, no todo ou em parte, elemento integrante de sua composição normal, ou substituído por outro de qualidade inferior, ou modificada a dosagem, ou lhe tiver sido acrescentada substância estranha à sua composição, de modo que esta se torne diferente da fórmula constante do registro”.
A empresa responsável pela fabricação do medicamento, Aché, “não fabricou o lote 1310710-4 desse produto com características de validade 10/2018, tratando-se, portanto, de falsificação”, escreve a determinação publicada no Diário Oficial. Em nota, a Aché disse que “desconhece este lote de medicamento, declarando que o material em questão é cópia ilegal do produto mencionado”.