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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta terça-feira (22), o retorno da obrigatoriedade do uso de máscaras em aeroportos de todo o país e aeronaves diante dos novos casos de Covid-19 no país.
A mudança entra em vigor no dia 25 de novembro, esta sexta-feira, e a decisão foi tomada pela maioria da diretoria da Anvisa. Os serviços de bordos em voos nacionais permanecem autorizados.
Há uma preocupação com o cenário epidemiológico da doença, incluindo as novas variantes e aumento recente de casos ao redor do país: a média de mortes nos últimos sete dias subiu para 65, alta de 43%; e a média de novos casos no mesmo período subiu para 18.592, aumento de 261%, segundo dados do consórcio0 de veículos de imprensa.
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A proximidade de festas de fim de ano e férias escolares foram consideradas na decisão também diante do tradicional aumento de viagens no período entre novembro e janeiro. A obrigatoriedade do uso de máscaras em aeroportos e aviões foi deixada de lado em agosto deste ano.
A Anvisa promoveu uma reunião com sua diretoria e especialistas na última segunda (21) e foi consenso que os dados demandam o “retorno de medidas não farmacológicas de proteção, como o uso de máscaras, principalmente no transporte público, aeroportos e ambientes fechados/confinados”.
Na oportunidade, participaram representantes da Sociedade Brasileira de Infectologia; Conselho Nacional de Secretários de Saúde – Conass; Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – Conasems; Fundação Oswaldo Cruz; e Associação Brasileira de Saúde Coletiva; além dos epidemiologistas Carla Domingues e Wanderson Oliveira.
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“O uso de máscaras em ambientes de maior risco, pelas suas características de confinamento, circulação e aglomeração de pessoas, representa proteção à coletividade e objetiva mitigar o risco de transmissão e de contágio da doença”, avalia Alex Campos, diretor da agência.
Regras
A agência ressalta que as máscaras devem ser utilizadas ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca.
A obrigação será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade.
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As pessoas devem usar a máscara também nos veículos utilizados para deslocamento de viajantes para embarque ou desembarque.
A decisão da Anvisa proíbe a utilização de:
- máscaras de acrílico ou de plástico;
- máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2;
- lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
- protetor facial (face shield) isoladamente;
- máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002 – Guia de requisitos básicos para métodos de ensaio, fabricação e uso.
Além disso, os viajantes podem tirar a máscara exclusivamente:
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No interior das aeronaves para:
a) hidratação;
b) alimentação durante o serviço de bordo.
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Nas praças de alimentação ou áreas destinadas exclusivamente às refeições para:
a) hidratação;
b) alimentação.
Nos demais ambientes dos terminais do aeroporto para:
a) hidratação;
b) alimentação.
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