Anatel amplia decisão sobre telemarketing abusivo e chamadas excessivas

Agência também vai estudar proposta de um código específico para chamadas de cobrança, assim como já foi feito com ligações de telemarketing

Estadão Conteúdo

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ampliou na quinta-feira (4) a decisão para coibir telemarketing abusivo, estendendo as obrigações de bloqueio de chamadas excessivas para todas as prestadoras de serviço de telecomunicação.

O conselho diretor da agência também determinou que a área técnica estude a proposta de um código específico para chamadas de cobrança, assim como já foi feito com o 0303 em ligações de telemarketing.

“Se verificou que o setor de cobrança é ofensor tão grande ou maior que o telemarketing”, disse o relator do caso, conselheiro Emmanoel Campelo. “O cidadão, inadimplente ou não, não tem direito menor ao sossego. A empresa não tem direito de perturbá-lo mais porque ele tem uma dívida”.

Campelo disse também que a identificação de chamadas de cobrança vai empoderar também o consumidor que não é devedor e recebe essas chamadas por engano. Não há prazo para a área técnica propor esse código diferenciado, mas o conselheiro acredita que a medida não irá demorar. “Com relação ao tema de chamadas abusivas, a área técnica da Anatel tem sido muito diligente”.

Pedido dos bancos

As novas determinações foram aprovadas pelo conselho em resposta a vários recursos, apresentados por empresas contra a decisão cautelar de junho para coibir o telemarketing abusivo.

A determinação previa uma série de medidas, entre elas que as empresas de telemarketing dveriam adotar, em 15 dias, providências para cessar a sobrecarga de chamadas aos consumidores sem efetiva comunicação.

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Após esse prazo, as prestadoras de serviço deveriam realizar o bloqueio das chamadas, pelo período de 15 dias, das empresas que realizassem 100 mil chamadas ou mais, em ao menos um dia, com duração de até 3 segundos.

Campelo também analisou os pedidos formulados pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que pediu que o volume de chamadas consideradas para fins de bloqueio fossem calculados “vis a vis” com o porte econômico da empresa (considerando quantidade de clientes e extensão territorial da operação, por exemplo).

As solicitações foram rejeitadas, mas Campelo determinou que a área técnica analise a petição da Febraban em conjunto com outras contribuições recebidas sobre o tema e abra um canal de diálogo com a federação.