Aeroportos endurecem regras para conter troca de bagagem: o que muda?

Medida foi criada após prisão de brasileiras na Alemanha com malas trocadas por cocaína no aeroporto de Cumbica

Gilmara Santos

Bagagem na esteira
Bagagem na esteira

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A viagem das brasileiras Kátyna Baía e Jeanne Paollini criou um ponto de interrogação entre os brasileiros: como se proteger de golpes que envolvem a troca de bagagens nos aeroportos do país?

Kátyna e Jeanne saíram do Brasil em março deste ano com destino à Alemanha, mas a troca dos adesivos de suas bagagens associou o nome delas a um esquema de tráfico internacional de drogas, com direito à prisão de ambas por 38 dias.

Elas só conseguiram deixar a cadeia na Alemanha após uma investigação realizada pelas forças policiais dos dois países comprovar que a dupla era, na verdade, vítima de um esquema de troca de malas que buscava enviar drogas do Brasil para a Europa.

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Segundo as informações mais recentes sobre as investigações, funcionários do aeroporto de Cumbica, em Guarulhos (SP), foram flagrados por câmeras de segurança trocando as etiquetas das malas de Kátyna e Jeanne por bagagens com 40 kg de cocaína.

Operações policiais estão sendo realizadas desde então para localizar todos os envolvidos. E o governo federal, numa ação conjunta com vários órgãos, criou um programa recente para ampliar a segurança de passageiros e bagagens nos aeroportos do país. Confira:

Novas regras

Batizado de Aeroportos+Seguros, o programa prevê:

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De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o programa contempla diversas medidas para o incremento da segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita, tendo um cronograma de três fases.

A primeira fase, que tem prazo de conclusão de seis meses, contempla as seguintes medidas para o Aeroporto de Cumbica, o maior terminal do país e local em que a troca de etiquetas ocorreu nas bagagens de Kátyna Baía e Jeanne:

A segunda fase, que será concluída em até 12 meses, prevê:

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A terceira e última etapa, com prazo de conclusão previsto em 18 meses, tem as seguintes ações planejadas:

“As melhorias serão implantadas em interface com a concessionária do aeroporto, que poderá ter um cronograma próprio em consonância com os prazos previstos no programa do governo federal. Além disso, os detalhes operacionais das medidas implantadas no aeroporto também serão decididos pela concessionária”, diz, por nota, a Anac.

A agência reforça ainda que “mantém fiscalização contínua em relação ao cumprimento dos requisitos de segurança quanto a atos de interferência ilícita em aeroportos, cabendo à Polícia Federal o papel de polícia aeroportuária, o que inclui o monitoramento e o combate ao tráfico de drogas”.

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Para a Polícia Federal, as novas medidas anunciadas pela Anac contribuirão de forma efetiva para redução do tráfico de drogas, pois visam “dar maior segurança e controle em áreas restritas, em especial na parte que processa as bagagens dos passageiros”, disse a instituição por nota.

A PF destaca ainda que, do ponto de vista dos aeroportos, é importante ter um maior controle das áreas restritas, solicitar o treinamento contínuo dos Agentes de Proteção da Aviação Civil e utilizar tecnologias de segurança mais modernas, como a de reconhecimento facial.

A GRU Airport, concessionária que administra o Aeroporto de Cumbica, em Guarulhos, informou apenas que as medidas adicionais de segurança integram o programa Aeroportos+Seguros e que o projeto será implementado “conforme o cronograma apresentado pelo governo federal”, salienta.

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Papel da Polícia Federal

A Polícia Federal diz atuar nos aeroportos, compondo um grande sistema de Segurança Aeroportuária, do qual também fazem parte os Operadores dos Aeródromos e as Companhias Aéreas. Cada um tem deveres e atribuições próprias.

“O despacho de bagagens aéreas tem como principais responsáveis os operadores dos aeródromos e as companhias aéreas”, diz a PF.

Cabe à Polícia Federal fazer as checagens de antecedentes das pessoas que estão sendo credenciadas para trabalhar nas áreas restritas dos aeroportos, bem como apurar eventuais denúncias de práticas que possam comprometer a segurança área.

A PF destaca que o crime organizado utiliza-se de diversos modais de transporte para a realização de crimes, sobretudo os que envolvem o contrabando, o descaminho e o tráfico de entorpecentes.

“Como o número de crimes envolvendo entorpecentes tem aumentado como um todo, é natural que as tentativas desse tipo de crime, nos aeroportos, também tenham aumentado.”

Contudo, complementa a nota, é importante ressaltar que o trabalho desenvolvido pelos atores que participam da Segurança Aeroportuária, ao longo dos anos, tem se aperfeiçoado. Dessa forma, haverá uma maior percepção desse tipo de crime, “pois eles serão mais desbaratados e investigados”.

Recentemente, a Polícia Federal prendeu 16 pessoas envolvidas no esquema de troca de etiquetas de malas para o despacho de drogas no Aeroporto de Cumbica, em Guarulhos.

Na ocasião, Cristiano Pádua da Silva, delegado da Regional de Polícia Judiciária da PF, ressaltou a importância de uma seleção mais rigorosa dos trabalhadores que executam o despacho das malas. “Sabemos também que estão sendo implantadas, gradualmente, câmeras de corpo para os funcionários que atuam nessas funções, principalmente nas áreas restritas”, disse.

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Como evitar a troca de etiquetas?

A Polícia Federal elenca algumas dicas de segurança que podem contribuir para um eventual esclarecimento dos fatos, no caso de troca de bagagens:

“O passageiro somente vai perceber que houve troca de etiqueta, quando tentar localizar a sua bagagem no aeroporto de destino e ela não estiver na esteira. Caso a bagagem do passageiro aparecer sem etiqueta ou com uma etiqueta em nome de outra pessoa, o passageiro deve imediatamente comunicar o fato a um representante da empresa aérea”, orienta a PF.

O advogado Celso Fischer, especialista em relações de consumo do escritório Rosenbaum Advogados, alerta que se o viajante perceber que sua mala foi trocada, deve agir imediatamente para proteger seus direitos. “Primeiro, comunique o ocorrido à companhia aérea e ao balcão de atendimento do aeroporto, relatando o incidente e fornecendo detalhes sobre sua mala e sobre a mala que recebeu por engano. Em seguida, registre um boletim de ocorrência na polícia, documentando a situação”, ensina.

O especialista destaca que o consumidor tem o direito de receber a sua mala no momento do desembarque e, caso ocorra o extravio, a companhia aérea tem o dever de indenizar o passageiro integralmente, quer o extravio seja definitivo ou temporário. “Caso esse dever não seja cumprido, é possível buscar a Justiça exigindo indenização por danos morais e materiais.”

Segundo a Anac, a companhia aérea contratada para o transporte do passageiro e de sua bagagem é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro.

“Contudo, o aeroporto também pode ser responsabilizado nesse tipo de situação. É dever do aeroporto zelar pela segurança e pela integridade das bagagens dos passageiros, afinal, uma parte considerável do trabalho de despacho e entrega das bagagens é realizada pelos funcionários do aeroporto, e não exclusivamente da companhia aérea”, afirma.

Se ficar comprovado que houve falha na prestação do serviço ou negligência na fiscalização das malas, o aeroporto pode ser acionado judicialmente por danos morais e materiais. Além disso, a Anac pode aplicar multas ao terminal por descumprimento das normas de segurança.

“Na esfera judicial, o aeroporto pode ser condenado a pagar indenizações que podem chegar a valores significativos, considerando o valor da mala, dos objetos perdidos e o dano moral sofrido pelo passageiro”, comenta o advogado.

O especialista em relações de consumo do escritório Rosenbaum Advogados acredita que, no caso das duas brasileiras detidas na Alemanha por troca das etiquetas, é esperada uma multa e condenação ao pagamento de indenização por danos morais em valores expressivos, com caráter punitivo e educativo para que situações parecidas não voltem a acontecer.

E para o passageiro que não quer passar por nenhum apuro, é recomendável:

“Uma importante medida de segurança, que o passageiro deve adotar, é nunca carregar malas ou pacotes de pessoas desconhecidas, ainda que aparentem precisar de auxílio. Em caso de necessidade, o passageiro deve contatar alguém da companhia aérea, que providenciará o auxílio necessário para o solicitante”, diz a nota oficial da PF.

Quais são os direitos do trabalhador?

As medidas anunciadas pelo governo federal para tentar inibir fraudes nas etiquetas de bagagem nos aeroportos também criaram debate sobre os direitos dos trabalhadores destes estabelecimentos.

O advogado Fernando Zarif, especialista em relações do trabalho e sócio do Zarif Advogados, destaca a inexistência, na legislação trabalhista brasileira, de norma sobre a permissão ou proibição de utilização de telefones celulares durante o expediente. Por este motivo, muitas empresas regulamentam esta utilização em seus normativos internos.

“A permissão ou proibição de celulares durante o trabalho decorre da própria natureza do cargo e das atividades desempenhadas pelo empregado. Enquanto que, para alguns, o celular pode ser uma ferramenta de trabalho imprescindível para a execução das atividades laborais, para outros pode haver um comprometimento significativo da produtividade e da segurança no trabalho”, diz o advogado.

Para Zarif, a proibição visa evitar a ocorrência de crimes, o que se revela uma medida justificável para garantir a segurança não só dos funcionários como de toda a sociedade.

“Também entendemos razoável a utilização de câmeras de corpo para os funcionários. Esta questão, porém, torna-se mais delicada a partir do momento em que o empregado também tem garantido seu direito à privacidade”, comenta.

“Assim, apesar de possível, a utilização de câmeras de corpo deve contar com o consentimento expresso dos empregados que a utilizarão. Além disso, o aeroporto deve adotar todas as cautelas e regramentos previstos na LGPD [Lei Geral de Proteção de Dados] no tocante ao tratamento das informações e das imagens geradas que ficarão sob sua responsabilidade”, complementa o especialista.

Gilmara Santos

Jornalista especializada em economia e negócios. Foi editora de legislação da Gazeta Mercantil e de Economia do Diário do Grande ABC