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SÃO PAULO – No processo de abertura de conta, a prestação de serviços dos bancos deixa a desejar, segundo mostrou pesquisa realizada pelo Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), com oito instituições: ABN Amro Real, Banco do Brasil, Bradesco, CEF (Caixa Econômica Federal), HSBC, Itaú, Santander e Unibanco.
Por mais que o direito à informação seja assegurado pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), apenas o Bradesco, Itaú, Santander e Real entregaram a tabela com as tarifas cobradas dos clientes. A CEF, por sua vez, somente entregou depois de muita insistência. Os demais bancos se limitaram a informar que os dados estavam na internet.
Venda casada
A pesquisa do Idec, que constituiu na abertura de uma conta em maio deste ano e fechamento em agosto, ainda mostrou a prática de “empurrar produtos” aos consumidores, além da venda casada. O Santander sugeriu abertura de uma poupança, enquanto o Bradesco e a CEF ofereceram cartão de crédito ao cliente.
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A CEF, o HSBC e o Unibanco foram mais adiante e simplesmente enviaram cartão sem solicitação do cliente. A prática é tida, segundo o artigo 39 do CDC, como concessão de amostra grátis. No HSBC, o gerente ainda avisou que, para abrir uma conta, o banco “pede” a contratação de pelo menos dois produtos.
Contrato
A abertura de uma conta requer a assinatura de um contrato, do qual cliente e instituição financeira devem ter uma cópia. Entre os bancos pesquisados, somente a CEF entregou o documento. Já o Banco do Brasil, Bradesco, Santander e ABN Amro Real disponibilizaram um contrato com cláusulas genéricas, mas não específico da modalidade da conta aberta.
O HSBC prometeu o envio pelo correio, o que não foi feito. A gerente do Unibanco disse que não era permitida a entrega do contrato, nem mesmo por correio, e afirmou que ele só poderia ser lido em sua presença. Já o gerente do Itaú entregou documento intitulado Condições Gerais da Abertura da Conta Universal Itaú e da Contratação dos Produtos e Serviços.
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Encerramento
O prazo para encerramento de conta é, em média, de um mês. A solicitação deve ser feita por escrito, bem como a declaração da instituição sobre o efetivo encerramento. A pesquisa mostrou que somente o Banco do Brasil entregou cópia da solicitação e outra da conclusão do processo.
Itaú, Santander, ABN Amro Real e HSBC entregaram apenas cópia do pedido de encerramento. No Unibanco, tudo foi feito por telefone. Neste caso, a atendente disse que a conversa gravada e o número de protocolo comprovariam o encerramento. O Bradesco e a CEF não entregaram nada.
Cuidados
Para que o consumidor não seja prejudicado com a falta de informação dos bancos e com a falha na prestação de serviços das instituições financeiras, o Idec orienta que, no momento de abertura de conta, ele solicite os tipos de pacotes oferecidos e veja o que melhor se enquadra ao seu perfil.
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Para evitar cobranças futuras com o envio de cartão de crédito não solicitado, o Idec recomenda que o plástico seja destruído e o consumidor faça contato com o fornecedor para esclarecer o fato. O não envio do contrato deve ser contestado e, caso não consiga a cópia do documento na hora, peça que seja enviado pelo correio.
No caso de encerramento da conta, o Idec recomenda que o consumidor peça, e guarde, comprovante impresso.
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