123 Milhas: Termina hoje prazo para incluir nome em lista de credores; veja como

A data final para análise dos pedidos e divulgação dos resultados pelo administrador judicial será no dia 26 de fevereiro de 2025

Gilmara Santos

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Termina nesta terça-feira (26) o prazo para os consumidores incluírem seu nome na lista de credores do Grupo 123 Milhas. A data final para análise dos pedidos e divulgação dos resultados pelo administrador judicial será no dia 26 de fevereiro de 2025.

“Após esse data, tais créditos serão consolidados e informados pelo administrador judicial ao juiz onde tramita o processo judicial de recuperação judicial, com o objetivo de que, com base nos valores encontrados, seja produzido um plano de recuperação judicial que os abarque e estipule as formas e condições de pagamento”, explica o advogado Gabriel de Britto Silva, diretor jurídico do Ibraci (Instituto Brasileiro de Cidadania).

O prazo foi determinado pela Justiça de Minas Gerais, que publicou o edital de recuperação judicial da 123 Milhas. Pelo texto, os consumidores lesados e que ainda buscam alguma reparação, devem informar os respectivos prejuízos no site indicado pela Justiça mineira (veja mais detalhes no passo a passo abaixo) até o dia 26 de novembro.

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Este prazo também é para os consumidores que já indicaram seus prejuízos mais queiram revisar ou impugnar as informações, caso haja alguma divergência quanto aos valores.

O edital também deixa claro que todos os pedidos de ressarcimento devem, obrigatoriamente, ser feitos no site indicado pela Justiça, sendo que qualquer informação apresentada no processo judicial será desconsiderada.

Para a Fundação Procon-SP, independentemente de o consumidor ter procurado os órgãos de defesa do consumidor municipais ou estaduais, é fundamental também registrar seus dados e enviar a documentação pertinente no site mencionado, para que conste expressamente na recuperação hudicial, e seja considerado credor da 123 Milhas.

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Como incluir nome na lista de credores da 123 Milhas

O advogado Gabriel de Britto elencou o passo a passo de como habilitar ou apresentar divergência quanto ao crédito. Confira:

  1. Acessar o site da recuperação judicial (rj123milhas.com.br);
  2. Clicar no canto superior direito no tópico ‘lista 123 milhas’;
  3. Incluir o nome na ‘lista de credores’ das empresas 123 Viagens e Turismo LTDA. Art Viagens e Turismo LTDA (HotMilhas), Lance Hotéis LTDA, MM Turismo & Viagens S/A (Max Milhas) e Novum Investimentos Participações S/A.

Caso o valor indicado esteja correto, não será preciso fazer mais nada.

O que fazer se nome não for localizado?

Caso o nome não seja localizado ou o valor indicado não corresponda ao dano efetivamente experimentado, será necessário fazer o procedimento chamado de habilitação de crédito ou de apresentação de divergência, respectivamente.

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Para isso, é necessário:

  1. Fazer um cadastro pelo consumidor no tópico ‘área do credor’;

    2. Nessa tela, o consumidor verá a pergunta: ‘Possui ação judicial em andamento ou com trânsito em julgado certificado?’;

    Caso o consumidor possua uma ação judicial transitada em julgado, ou seja, em que não caiba mais recurso por parte da 123 Milhas e que já esteja na fase de execução, deverá pedir que o Juiz expeça uma ‘certidão de habilitação de crédito’. Nela constará o valor do crédito a ser habilitado. Este documento deverá ser anexado ao pedido de habilitação ou ao pedido de divergência.

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    Caso essa certidão ainda não tenha sido emitida e a condenação tenha transitado em julgado, o consumidor deverá informar o valor da condenação, e anexar a íntegra do processo judicial virtual, preferencialmente em arquivo único.

    3. Em seguida, deverá indicar o número do processo, o Estado da sua tramitação e escolher o item ‘justiça comum’ como sendo o ‘tribunal da tramitação’.

    4. Logo após, deverá escolher se o crédito se deve à ‘compra de passagem’, ‘reserva de hotel’ ou ‘venda de milhas’.

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    5. Adiante, deverá o indicar o valor histórico da compra, caso não tenha ajuizado ação judicial que tenha transitado em julgado de forma favorável.

    6. Depois, deve ser indicado o número do pedido informado quando da compra, bem como a data da compra.

    7. Quando chegar no tópico relativo à classe do crédito, deve ser escolhida a “Classe III – quirografários”. Aqui estão os créditos objeto das relações de consumo.

    8. Por fim, devem ser anexados os documentos comprovativos, ou seja, a certidão de crédito, ou a íntegra do processo judicial, ou todos os documentos relativos à compra.

    9. No campo ‘Informe uma observação referente ao negócio’, é importante que seja feito um mini resumo do ocorrido. Após, basta clicar em ‘salvar’.

    Gilmara Santos

    Jornalista especializada em economia e negócios. Foi editora de legislação da Gazeta Mercantil e de Economia do Diário do Grande ABC