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O Grupo 123, das marcas 123 Milhas, Hotmilhas, Novum, Maxmilhas e LH Lance Hotéis, protocolou hoje (26) seu plano de recuperação judicial de créditos de R$ 2,4 bilhões, na na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte. Consumidores lesados pela companhia podem optar por três opções para reaver os valores.
No plano apresentado pelo grupo, os credores serão divididos em trabalhistas e quirografários. É nesse último grupo em que se encontram os créditos oriundos de vouchers, compra de passagens não emitidas, intermediações de milhas, fornecedores, instituições financeiras e outras dívidas sem garantia.
Ao todo, são mais de 800 mil credores espalhados pelo Brasil. “Nosso principal objetivo é ressarcir todos os credores. Para isso, reorganizamos nossas operações e conseguimos aumentar nossas receitas, o que viabilizou a proposta que estamos apresentando agora”, afirma Ramiro Madureira, CEO do Grupo 123.
A empresa havia entrado com seu plano de recuperação judicial em 2023 após a suspender seus pacotes de viagens da linha “Promo” já comprados pelos usuários em troca de “vouchers” para reutilização no aplicativo.
Como os credores devem receber seu dinheiro?
Os consumidores lesados pelo Grupo 123 tiveram até o início do mês de dezembro para se cadastrarem no plano de recuperação judicial. Agora, eles podem receber os valores de acordo com as regras do grupo de quirografários.
Há três opções para reaver os valores nesse, conforme a empresa explicou em comunicado:
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Opção A – Pagamento integral com possibilidade de cashback
Os credores que escolherem a Opção A receberão 100% do valor devido em 12 parcelas semestrais que começarão a ser pagas 6 anos e meio após a homologação do plano na Justiça.
Essa opção prevê cashback de no mínimo 4% comprando novas passagens aéreas, hospedagens ou intermediando milhas. O cashback (desconto para compras futuras, em forma crédito ou salto para uso em produtos e serviços do Grupo 123) será pago na conta corrente cadastrada do credor e os prazos para pagamento são:
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- Novas compras de passagens aéreas: 30 dias após o embarque do novo voo;
- Novas intermediações de vendas de milhas: 60 dias após aprovada a intermediação;
- Novas compras de hospedagens em hotéis: 60 dias após a estadia.
Com o cashback, dependendo de quando fizer as novas compras ou intermediação de milhas para o Grupo 123, o credor começa a ser pago já nos meses seguintes à homologação judicial do plano.
Por exemplo: se o credor comprar R$ 2.500,00 em novas passagens aéreas para embarque em maio de 2025, receberá R$ 100,00 (4% de R$ 2.500) de cashback em junho de 2025, limitado ao valor devido do crédito. O valor do cashback será, então, abatido do valor da dívida.
Opção B – Pagamento com Desconto no valor devido
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Nessa opção, o pagamento começa 1 ano e meio após a homologação do plano, também em 12 parcelas semestrais com um desconto de 40% sobre o valor total que tem a receber.
Essa opção está limitada a adesão de R$ 80 milhões. Caso o limite seja excedido, os credores terão o pagamento rateado proporcionalmente. O crédito excedente será pago de acordo com a Opção A descrita anteriormente.
Exemplo: se houver demanda adicional de 10% em relação ao limite de R$ 80 milhões:
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– Credor que possui R$ 1.000,00 para receber: os R$ 1.000,00 devidos serão rateados de acordo com o percentual de crédito excedente (10% nesse exemplo). Sendo assim, R$ 900,00 serão pagos de acordo com a Opção B, ou seja, terão desconto de 40% (R$ 360,00) e R$ 540,00 serão pagos um ano e meio após homologação do plano em 12 parcelas semestrais, mais R$ 100,00 pagos de acordo com a Opção A.
Opção C – Pagamento integral até R$ 450,00
Essa opção foi pensada para os credores que têm valores menores a receber. Nessa proposta, o pagamento máximo é de até R$ 450,00 e será feito em 10 parcelas semestrais começando dois anos e meio após a homologação do plano.
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Esta opção está limitada a R$ 120 milhões. Caso o limite seja excedido, os credores terão o pagamento rateado proporcionalmente. O crédito excedente será pago de acordo com a Opção A descrita anteriormente.
Essa opção poderá ser aderida por qualquer credor, desde que renuncie ao valor que supere os R$ 450.
Exemplo 1: se um credor tem R$ 650 a receber e desejar essa opção, ele receberá R$ 450 nas condições descritas acima, desde que a opção não tenha extrapolado o limite de R$ 120 milhões da dívida, renunciando ao valor de R$ 200.
Dívidas trabalhistas
No caso da recuperação judicial, as dívidas trabalhistas são a prioridade e serão pagas integralmente em 12 parcelas mensais, corrigidas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a partir da homologação do plano.