Por que a CVM será decisiva para o mercado cripto no Brasil?

Mesmo carecendo de legislação, autarquia poderia adaptar regulação para regrar investimentos em criptoativos, escreve professor do Ibmec

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Por Isac Costa*

Por serem mais utilizados para investimentos do que para pagamentos, a regulação dos criptoativos é mais objeto de competência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) do que do Banco Central (Bacen). 

No processo legislativo, o risco de prejuízo à economia popular tem sido tratado de forma tímida. Ao excluir qualquer criptoativo que seja valor mobiliário do conceito de ativo virtual, o Projeto de Lei (PL) 4.401/2021 perde a oportunidade de solicitar à CVM a criação de um regime especial para acomodar a inovação financeira.

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As normas do Bacen costumam focar os requisitos de capital regulatório, governança, escrutínio dos controladores, aprovação prévia de reorganizações societárias, segregação de patrimônio e inserção no sistema de pagamentos.

Todavia, é nas normas da CVM que encontramos a proteção do investidor, ao se estabelecer o dever de melhor execução de ordens, normas de conduta para intermediários e outros prestadores de serviços; requisitos para prestação de serviços de escrituração, custódia e depósito; organização dos mercados e formação de preços; e, sobretudo, regime jurídico das companhias abertas.

Ao negociar criptoativos, os investidores, muitas vezes, não sabem o que estão comprando ou como é gerida a propriedade dos recursos. As cotações podem ser distorcidas ou ilusórias, a depender de como são consolidadas as ofertas e liquidadas as operações, além da forma que a carteira própria é utilizada nas transações. 

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A possibilidade de uma plataforma dispor livremente dos recursos de seus clientes também suscita preocupações. No mercado de capitais, qualquer operação depende de ordem prévia, mas práticas como churning e administração irregular de carteira têm sinalizado que a discricionariedade na realização de transações sem o comando do cliente pode levar à dilapidação de seu patrimônio. 

Além disso, as perdas econômicas de uma vida inteira podem destruir a capacidade financeira de um investidor que seja vítima de uma pirâmide ou manipulação de mercado.

A CVM poderia adaptar a sua regulação, mesmo sem lei sobre criptoativos, para utilizar agentes já regulados como gatekeepers da convergência entre o mercado regulado e o mercado cripto – por exemplo, as plataformas de crowdfunding ou as companhias securitizadoras. Ainda, a comissão poderia criar um regime mais flexível de emissores, ofertas e negociação de criptoativos que forem valores mobiliários.

O Estado não pode impedir alguém de especular ou investir no que deseja. No entanto, não seria interessante evitar que investidores fossem enganados ou iludidos? Será que nosso xerife do mercado de capitais está disposto a assumir o papel de protagonista na regulação do setor?

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*Isac Costa é professor do Ibmec, doutorando, mestre e bacharel em Direito e Engenharia da Computação.

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