Publicidade
SÃO PAULO – Uma das “estrelas” da bolsa em 2017, a ação da Qualicorp (QUAL3) vive seu inferno astral nesta quarta-feira (30). Às 16h43 (horário de Brasília), o papel da empresa – que acumula valorização de 82% no ano, a segunda maior do Ibovespa – caía 5,76%, a R$ 34,21, depois de ter atingido baixa de 6,45%, a R$ 33,96, na mínima do dia.
O mau humor vem na esteira de uma “briga” do PSL (Partido Social Liberal) contra as administradoras de planos de saúde. Isso porque em 15 de agosto o partido ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal) uma ação de inconstitucionalidade (ADI 5.756), com pedido de liminar, contra as resoluções da ANS (Agência Nacional de Saúde) que, desde 2009, proíbem as operadoras de planos de saúde de efetuarem cobrança direta aos beneficiários dos planos coletivos.
Dias depois, em 21 de agosto, o ministro Gilmar Mendes, sorteado como relator do caso, decidiu aplicar o rito abreviado para a análise da ADI 5.776. Isso significa que agora o Plenário poderá julgar diretamente a ação em seu mérito, sem passar pela análise do pedido de medida cautelar.
Continua depois da publicidade
Receba os “Insights do Dia” direto no seu e-mail! Clique aqui e inscreva-se.
Na decisão, o ministro abriu prazo de dez dias para a ANS prestar informações e, na sequência, determinou o envio dos autos à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, para que se manifestem sobre a matéria, sucessivamente, no prazo de cinco dias.
Embora ainda seja difícil avaliar como esse processo irá evoluir, o analista Rodrigo Gastim, do BTG Pactual, diz, em relatório de hoje, que a notícia deve trazer volatilidade para as ações já que traz preocupações para os investidores sobre a capacidade da companhia em continuar crescendo sem o regulamento publicado em 2009.
Continua depois da publicidade
“Qualquer alteração regulatória pode prejudicar o ambiente competitivo. Dessa forma, embora seja difícil quantificar o valor adicionado por outros recursos fornecidos pela QUAL (backoffice, risco PDA, royalties, brokerage, etc), a questão a ser respondida é se todos esses serviços valem os 20% do prêmio mensal cobrado pela companhia”, questiona o analista. Ainda assim, o banco segue com recomendação de compra para o papel, mas um preço-alvo de R$ 24,00 – ou 30% abaixo da cotação atual. Vale menção, contudo, que esse número está desatualizado, já que foi atualizado pela última vez pelo banco em fevereiro deste ano.
Os argumentos do PSL
Na ação, o partido afirma que as normas questionadas criaram uma nova figura no mercado de saúde suplementar, as administradoras de benefícios, que podem reunir diversas pessoas jurídicas em um mesmo plano de saúde. Isso, no entender da autora, tem provocado um enorme desequilíbrio entre os diversos integrantes dessa atividade econômica.
Para o partido, as normas proíbem as operadoras de Planos de Saúde de efetuarem a cobrança diretamente aos beneficiários dos planos coletivos, o que praticamente inviabilizou a contratação de planos coletivos sem a intermediação das administradoras de benefícios, que passaram a assumir a posição de protagonistas do mercado, ocasionando a concentração dessa atividade econômica em “gigantes” do setor que, por isso, acaba atravessando uma prolongada, intensa e continua fase de degradação.
Continua depois da publicidade
O partido aponta a violação ao princípio da livre iniciativa, uma vez que as normas acabaram criando uma reserva de mercado para as administradoras de benefícios.
No fim do dia, a Qualicorp enviou um comunicado ao mercado comentando o assunto, confira na íntegra:
Em razão dos questionamentos acerca da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5756), a Qualicorp S/A informa que a simples leitura da inicial é suficiente para constatar que a ação mencionada é uma verdadeira aventura, sem qualquer fundamento jurídico e sem qualquer consistência numérica e atuarial. O estranho objetivo da ação, é impossibilitar que associações de classe, órgãos públicos e companhias exerçam a faculdade de contratar administradoras de benefícios especializadas, que são reguladas pela ANS há 8 anos, mas defendem há mais de 20 anos os direitos e interesses de milhões de consumidores, especialmente contra reajustes astronômicos no preço dos planos de saúde e rescisões unilaterais.
Continua depois da publicidade
Referida ADI foi ajuizada por um partido político, o PSL, cuja representação no Congresso Nacional é de 3 Deputados Federais, e tem por escopo suspender e tornar inconstitucionais Resoluções Normativas da Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS) editadas há anos, que observaram os ritos regulares para sua publicação, inclusive precedidas de Consulta Pública.
Vale observar que a absurda tese, apresentada por este partido político, coincide com manifestações públicas no mesmo sentido adotadas por duas operadoras de saúde, Seguros Unimed e Central Nacional Unimed, que integram o mesmo grupo econômico. Vale acrescentar que as referidas operadoras – ressalte-se que são apenas 2 dentre as 348 operadoras que compõem o Sistema Unimed –, se encontram em litígios judiciais contra administradoras de benefícios que impediram, no próprio Judiciário, rescisões unilaterais imotivadas de contratos (o que colocaria mais de 40.000 usuários em situação de risco de continuidade de seus planos de saúde) e reajustes abusivos, em patamares superiores a 100%.
Essas 2 operadoras têm, portanto, interesse comercial privado direto na ADI proposta, em detrimento dos interesses dos usuários dos planos de saúde.
Continua depois da publicidade
Ações desta natureza não têm previsibilidade de julgamento em curto prazo, podendo se alongar por anos até sua decisão definitiva.
A Qualicorp S/A tem convicção de que as normas em questão elaboradas pela ANS são absolutamente necessárias para o equilíbrio das relações e têm função primordial na defesa dos interesses dos consumidores.
Gostou desta análise? Clique aqui e receba-as direto em seu e-mail!