Por que os investidores de varejo têm muito o que comemorar neste ano

Nossas “meias de Natal” foram preenchidas com BDRs de ETFs e a audiência pública da Lei da Liberdade Econômica – e há mais por vir

Francine Balbina

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O Natal é uma data repleta de magia, emoção e, principalmente, símbolos, como os presépios, banquetes, enfeites, músicas e rituais.

Eu, que amo o Natal, sempre programo passeios com temas natalinos (neste ano, descobri que existem alguns no estilo drive-in) e procuro seguir várias tradições para, aos poucos, ensinar ao meu filho, Vicente, de cinco anos.

Uma delas é a montagem da árvore de Natal. Lá em casa, esse evento é sempre uma festa: eu, meu marido e nosso filho montamos a árvore ao som de músicas natalinas e inclusive contamos com uma escadinha para que o Vicente possa subir e colocar as bolas e enfeites nos lugares mais altos.

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Também espalhamos vários adornos pela casa. Um deles é a tradicional meia de Natal, com o nome do meu filho bordado nela.

Talvez você já tenha visto esse tipo de meia em algum lugar como decoração, mas saiba que existe uma simbologia por trás dela, ligada à atração de prosperidade, riqueza e boa sorte.

De acordo com a lenda, nos tempos do Império Romano, três garotas pobres passavam por necessidades e não tinham como arcar com seus dotes, exigidos à família da noiva naquela época quando se pretendia casar.

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São Nicolau (que inspirou a figura do Papai Noel) era conhecido pela generosidade e, quando ficou a par da situação, decidiu jogar moedas de ouro pela chaminé da casa das garotas a fim de ajudá-las.

Essas moedas acabaram caindo nas meias delas, que eram penduradas na lareira para que secassem com o calor.

Para manter essa tradição, sempre penduro a meia de Natal do Vicente em algum cantinho da casa e, em todos os dias de dezembro até o Natal, meu marido e eu depositamos pequenas lembranças, como docinhos, balinhas e brinquedinhos de plástico ou madeira – nada muito caro.

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Finalmente, no dia 25 de dezembro, ele pode abrir a meia e receber todos os presentinhos lá depositados.

E hoje, inspirada por essa tradição, eu quero encher a sua meia de Natal de investidor ou investidora de varejo com dois presentes, ou melhor, com duas novidades incríveis para o mercado de investimentos brasileiro.

O primeiro presentão são os vários BDRs de ETFs que chegaram ao Brasil. No último dia 30 de novembro, foram listados na B3, a Bolsa brasileira, mais de 30 BDRs, instrumentos que permitem comprar e vender ativos correspondentes a ações de empresas negociadas no exterior.

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Já os ETFs são fundos que têm suas cotas negociadas nas Bolsas, como se fossem ações; por meio deles, você consegue comprar uma “cesta de ações”.

Entre esses BDRs de ETFs já disponíveis no Brasil, vários são regionais, inclusive com acesso a índices de países emergentes, como China e Índia, e de commodities, como ouro.

Mas a magia natalina não vai se limitar apenas ao período de festas: para encher ainda mais a sua meia fora de época, a B3 já afirmou que pretende listar mais cem recibos de fundos no primeiro trimestre de 2021.

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Dessa forma, agora você tem mais opções para poder investir, via BDRs, em índices globais de ações ou de renda fixa, a fim de facilitar sua diversificação de portfólio.

Já o segundo presente é a abertura da audiência pública da nova Lei da Liberdade Econômica, realizada no último dia 1º de dezembro.

A lei propõe, entre diversas normas na atividade econômica do país, mudanças significativas para o funcionamento dos fundos de investimento no Brasil. E as três mais relevantes para o investidor ou a investidora final – no caso, você – são:

1. A limitação de responsabilidade dos cotistas do fundo de investimento. Isso quer dizer que existe uma proposta de determinar o limite da responsabilidade de cada investidor ou investidora ao valor de suas cotas, a fim de proteger quem investe de responder por obrigações do fundo que excedam a sua participação.

2. O estabelecimento de classes de cotas com direitos e obrigações distintos, com possibilidade de constituição de patrimônio segregado para cada classe, assim como acontece no exterior. Isso elimina a necessidade de criação de fundos espelhos, algo que só acontece no mercado brasileiro.

3. E a minha favorita: a possibilidade de investidores do varejo, os investidores comuns, terem acesso aos fundos com carteira 100% alocada no exterior e aos fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs). Vale lembrar que ambos atualmente são restritos a investidores qualificados, aqueles com mais de R$ 1 milhão em investimentos.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vai receber as considerações até o dia 2 de abril de 2021, para finalmente aplicar as mudanças que julgar necessárias.

No entanto, acredito que a abertura de audiência pública em si já seja bastante simbólica.

A questão é que os dois fatores abrem caminho para uma maior exposição do investidor ou da investidora ao mercado de investimentos internacionais e, mais importante, vai equiparar o mercado brasileiro aos grandes polos de investimentos mundiais.

Independentemente de você gostar ou não de investir em ações ou fundos de investimento, o mercado brasileiro mostra que está se modernizando cada vez mais: um presentão para as nossas carteiras de investimentos.

É como se as nossas meias de Natal continuassem penduradas pela casa depois do fim do Natal, cheias de presentes sempre, como bons retornos, mitigação de riscos e redução de volatilidade que só uma carteira bem diversificada pode trazer.

Um abraço,

Francine Balbina

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Francine Balbina

Especialista em investimentos globais da Spiti, formada em Relações Internacionais e pós-graduada em Consultoria Empresarial. Tem 15 anos de experiência em prestação de serviços de governança e compliance para gestores de investimentos independentes, assets, bancos, family offices e investidores institucionais globais. A expertise adquirida nos anos em que viveu nas Ilhas Cayman e em Nova York, bem como sua atuação na Irlanda, Luxemburgo, Londres, EUA, Hong Kong e Cayman são sua fonte de inspiração para trazer conteúdo que cobre todo o mercado financeiro internacional.