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Desde que o aplicativo chegou ao Brasil, muitos motoristas que prestam o serviço estão se questionando sobre o seguro que devem fazer.
Até o começo do ano, não existia um seguro próprio para Uber, como existe para Táxi, porém já existem seguradoras incluindo a opção “Transporte de pessoas (por aplicativo)”.
Mesmo com essa adequação por parte de algumas companhias de seguros, a aceitação para casos da Uber é restrita, e varia conforme as regras e políticas de cada seguradora.
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A grande preocupação para os usuários do serviço é se estão protegidos enquanto passageiros, ou não. Por determinação da SUSEP (órgão que regulamenta o mercado de seguros) não é possível contratar a cobertura para APP (Acidentes Pessoais a Passageiros) isoladamente. Para ter essa cobertura é preciso contratar o seguro para o carro, que cobre por exemplo: incêndio, colisão, roubo, furto; a cobertura para terceiros, que cobre danos corporais e materiais de outras pessoas, caso seja atingido acidentalmente alguém que está fora do carro. E a cobertura de APP que segura as pessoas que estão dentro do veículo no momento do acidente.
Para quem usa o veículo como ferramenta de trabalho, o ideal é fazer os três tipos de coberturas (Carro + Terceiros + APP).
É importante lembrar que apesar do Uber preconizar em seu código de conduta que todos os veículos sigam um padrão e estejam obrigatoriamente segurados e se reservar ao direito de solicitar aos parceiros informações sobre o seguro, a responsabilidade de contratação do seguro é toda do motorista e proprietários e não da empresa.
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Até a próxima!!!