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O programa apresentado por João Amoêdo ao TSE não encerra os planos do Novo para o Estado brasileiro. Propostas bem mais ousadas vem sendo discutidas pelo partido, como a venda compulsória de empresas envolvidas em grandes escândalos de corrupção.
A ideia consta num documento interno, ainda não divulgado, e conta com apoios de peso. Em entrevista ao blog no último dia 28, Amoêdo falou com ânimo sobre a proposta “apresentada pelo Gustavo” [Franco, formulador do Real e presidente da fundação do Novo].
A proposta do Novo defende a aplicação da “dissolução compulsória da pessoa jurídica”, prevista na Lei Anticorrupção de 2013, “no caso de Odebrecht, OAS, JBS e outras líderes de corrupção”.
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O partido apresenta seu posicionamento nos seguintes termos: “Os controladores devem ser forçados a vender sua participação nas empresas, que não poderão mais utilizar sua marca. Os empregados e credores serão preservados, enquanto a punição recai sobre os responsáveis pelo esquema internacional de corrupção. Nós acreditamos que a dissolução do braço privado da corrupção nacional é um passo necessário para um novo Brasil pós-Lava Jato.”
João Amoêdo destacou que concorda com a proposta da fundação presidida por Gustavo Franco. Ressaltou que não se trata da destruição de empresas e empregos, pois o projeto “mantem o quadro técnico e a tecnologia, mas muda o nome e tira o dono da empresa, quando forem casos sérios como foi o da Odebrecht”.
Amoêdo cita o programa de recuperação dos bancos brasileiros nos anos 90 como uma referência. “[Funcionaria] mais ou menos na linha do que foi feito com o PROER, que entrou nos bancos, fez uma intervenção, tirou os donos e tentou colocar a instituição de pé”, disse o candidato.
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A Lei 12.846/2013, aprovada sob pressão dos protestos de junho, ficou conhecida como Lei Anticorrupção. Conforme o artigo 19, “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios” podem ajuizar uma ação exigindo a dissolução compulsória – ou venda compulsória, como Amoêdo prefere.
Ao determinar quando a dissolução compulsória é adequada, a lei impõe as seguintes exigências: “(i) ter sido a personalidade jurídica utilizada de forma habitual para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos; ou (ii) ter sido constituída para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados”.
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Carlos Henrique Barbosa, pesquisador do Instituto Mercado Popular e ex- Coordenador de Recuperação de Ativos do Ministério da Justiça (DRCI), acredita que a proposta do Novo subverte o espírito da lei. Segundo ele, “quando a Lei Anticorrupção foi criada e pensaram nesse instituto, os alvos eram as empresas de fachadas – aquelas off-shores que foram feitas tão somente lavar dinheiro, estritamente para condutas ilícitas”.
Barbosa acredita que esta aplicação levaria a aumento da insegurança jurídica e efeitos colaterais que piorem a situação, pois a lei pode incentivar quem já é corrupto a adotar um comportamento ainda mais arriscado e predatório. Destaca ainda que desconhece “um país sério que adotou a medida”, que também não estaria na pauta de órgãos internacionais contra a corrupção, como a Transparência Internacional.
Candidatos do Novo eleitos para o Executivo em 2018 já podem levar esse entendimento adiante já a partir do ano que vem. “Indicaríamos para a CGU, assim como para outros órgãos de controle, pessoas de conduta ilibada, comprometidas com o combate à corrupção e com a possibilidade de que empresários condenados pela Lava-Jato tenham que vender seu controle nas empresas do Petrolão”, disse Diogo Costa, coordenador do programa de governo de João Amoêdo. Ele lembra ainda que esse entendimento pode ser defendido no legislativo, em sabatinas e demais processos que influenciem o judiciário.
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O Novo tem realizado uma série de debates internos em busca de um programa partidário nacional. As propostas da fundação partidária tem sido discutidas pelos filiados numa plataforma chamada Novocracia. A venda compulsória de ativos sujos é um exemplo do que pode surgir a partir desse processo, que guiará o partido e seus candidatos na definição dos posicionamentos de longo prazo.
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