Por que é fundamental que estados e municípios entrem na reforma

O déficit atuarial dos estados está próximo de R$ 1,97 trilhão. Nas capitais o déficit atuarial é estimado em R$ 447 bilhões. Esse passivo contraído com os servidores é, sem dúvida, o maior desafio fiscal desses entes durante as próximas décadas

Paulo Tafner

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Todos os estados, o Distrito Federal e mais de 2 mil municípios, incluindo todas as capitais estaduais, têm Regimes Próprios de Previdência Social para seus servidores. Até 1998, os servidores não contribuíam, ou faziam contribuições apenas simbólicas a esses planos. Em muitos casos, as contas da Previdência se misturavam com os custos da saúde dos servidores.

Com a edição da Emenda Constitucional no 3, de 17 de março de 1993 essa realidade começou a mudar. A referida emenda incorporou ao texto da Constituição a necessidade de contribuição dos servidores civis para custeio de suas aposentadorias e pensões, na forma da lei, em conjunto com os recursos do ente. Após a EC 20/98 e a Lei n° 9.717/1998, iniciou-se uma reorganização dos RPPS estaduais e municipais.

Desde então, a gestão dos RPPS tem melhorado. Atualmente, muitos adotaram um sistema de capitalização e um plano de equalização do déficit a longo prazo. No entanto, os RPPS mais antigos, especialmente da União, dos Estados e das capitais, têm um enorme passivo referente ao período em que não havia nenhuma contribuição ou quando foram flagrantemente insuficientes para pagar os benefícios concedidos.

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O déficit atuarial a valor presente dos estados, de acordo com a última avaliação atuarial, de dezembro de 2017, está próximo de R$ 1,97 trilhão, correspondendo a 3,5 vezes a receita corrente líquida somada de todos os estados. Nas capitais o déficit atuarial é estimado em R$ 447 bilhões. Esse passivo contraído com os servidores é, sem dúvida, o maior desafio fiscal desses entes durante as próximas décadas.

Infelizmente, as reformas anteriores definiram regras de transição longuíssimas, que demorarão muito a surtir efeito. Além disso, não previram mecanismos práticos e eficazes para saldar o passivo atuarial acumulado ao longo de décadas, sem preocupação com a sustentabilidade previdenciária.

O quadro é ainda mais grave porque essas transferências previdenciárias alcançam poucas famílias, que estão longe de serem as mais pobres. Enquanto, na iniciativa privada, os trabalhadores se aposentam com a média de suas contribuições e estão sujeitos ao fator previdenciário, os servidores públicos que ingressaram até 2003 e que atualmente representam mais de 90% de toda aposentadoria concedida e continuarão a ser a grande maioria dos que se aposentarão nas próximas décadas recebem o último salário da carreira (“integralidade”). Além disso, recebem reajuste nas mesmas datas e percentuais daqueles concedidos aos ativos.

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A análise dessa situação revela que a transferência liquida de recursos para servidores públicos supera a casa de um milhão de reais. Para a “elite” do serviço público, fortemente marcada pela presença massiva das carreiras jurídicas e de controle, essas transferências atingem montantes superiores a R$ 5 milhões.

Não é razoável que servidores públicos – apenas por serem servidores públicos – tenham direito a receber um subsídio dessa magnitude. São recursos obtidos por via de nosso sistema tributário que, como todos sabemos é severamente regressivo, ou seja, tributa proporcionalmente mais os pobres do que os ricos.

Ora, como aceitar, sem que o mínimo senso de justiça seja drasticamente ofendido, que sejam retirados recursos tão valiosos de pobres para transferi-los a indivíduos já abastados e privilegiados de nosso país?

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A proposta de reforma da Previdência que tramita no Congresso (PEC 06/2019), ao enfrentar esses descalabros, propõe um amplo conjunto de mudanças nas regras previdenciárias do país. Além de prever a desconstitucionalização dos parâmetros técnicos, remetendo a legislação complementar – o que dará mais flexibilidade para posteriores ajustes – abre a possibilidade para a implantação de um sistema de capitalização com garantia de um salário mínimo a todos os trabalhadores quando se aposentarem.

Além estabelecer idades mínimas iguais de aposentadoria às do setor privado, a proposta de reforma oferece um amplo leque de instrumentos ao administrador local que ajudam a resolver os problemas dos Regimes Próprios. Destacam-se a criação de uma alíquota progressiva de acordo com a faixa de renda e a possibilidade de cobrança de uma alíquota extraordinária, sempre que o Regime Próprio apresentar déficit.

Também é permitido o aporte de ativos visando o equilíbrio do Regime Próprio e é imposta ao administrador local a obrigatoriedade de definição de um plano de equacionamento do passivo atuarial, sempre que ele existir.

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Estão ocorrendo alguns questionamentos sobre o impacto fiscal da reforma nos estados. Questiona-se se a reforma trará alivio nas finanças estaduais. Com o intuito de esclarecer essa questão, apresento algumas informações técnicas relevantes.

Tomemos inicialmente algumas informações sobre receitas e despesas dos estados entre 2008 e 2017. A receita conjunta dos estados cresce de R$ 389,934 bilhões em 2008 para R$ 814,282, em 2017.

Contas resumidas (em R$ milhões, preços correntes)

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Total estadual 2009 2011 2013 2015 2017
Receita bruta 400,139 511,133 602,485 731,992 814,282
   Receita corrente 394,215 504,985 593,693 723,743 804,457
   Receita de capital 5,924 6,148 8,792 8,249 9,825
Despesa total 389,268 481,130 596,238 719,131 805,808
   Despesa corrente 349,344 440,776 541,632 677,647 765,807
      Pessoal e encargos 145,089 189,885 271,798 403,797 467,495
      Outras despesas correntes 188,432 232,128 247,782 273,850 298,312
Despesa de capital 40,369 40,354 54,606 41,484 40,002
Resultado primário ex-acúmulo RP 10,426 30,004 6,247 12,860 8,474

A despeito do crescimento da receita – que em termos nominais mais do que dobrou em 10 anos –, o fato é que as despesas cresceram a um ritmo ainda mais acelerado. E esse crescimento se concentrou em despesa corrente e dentro desta, em pessoal, conforme pode ser observado no gráfico abaixo.

Em termos médios, mais de 65% do crescimento da rubrica de pessoal se deu com aposentados e pensionistas. Isso significa que se a reforma atacar esse item de despesa no âmbito estadual, então ela terá cumprido seu papel.

Vejamos os impactos fiscais da reforma no âmbito estadual. A tabela apresenta dados acerca da redução da despesa previdenciária no período de dez e quatro anos após sua aprovação. Note que a redução de despesa em dez anos corresponde a 70,2% da despesa com pessoal de todos os estados somados. Em poucas palavras é como se em 10 orçamentos da previdência a despesa passasse a ser de apenas 8,5. Em quatro anos, a redução é também muito significativa.

Não incorporar estados e municípios à reforma trará um duro golpe à população. São estados e municípios que prestam os mais importantes serviços à população. São por eles prestados serviços de educação fundamental e média, de atendimento à saúde, de segurança público. O cidadão mora nas cidades e nelas constrói sua vida e determina seu futuro. Privar estados e municípios do amplo leque de instrumentos apresentados na PEC é condenar milhões de indivíduos à penúria decorrente da falência dos entes subnacionais.

Se há governadores – e os há em número não desprezível – que publicamente atacam a reforma, mas reservadamente pedem às autoridades que a mesma seja aprovada, visando não o bem comum, mas tão somente a maximização de suas chances eleitorais, isso revela, entre outras coisas, que a mentira e o populismo ainda prosperam como estratégia de alguns políticos brasileiros.

Cabe aos verdadeiros políticos, aqueles que representam os mais altos valores de nossa sociedade o papel sereno e tranquilo de mudar o rumo do Brasil. Neles, depositamos nossas esperanças.

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Paulo Tafner

É economista, doutor em ciência política e diretor-presidente do Instituto Mobilidade e Desenvolvimento Social (Imds). Especialista em previdência, publicou diversos livros, entre eles, "Reforma da previdência: por que o Brasil não pode esperar?", escrito em conjunto com Pedro Nery