O custo invisível da retirada de estados e municípios da reforma

Em 2019, a necessidade de aportes para cobrir o déficit atingirá R$ 132 bilhões nos estados e municípios. Tudo isso beneficia 3 milhões de brasileiros no topo da distribuição de renda

Paulo Tafner

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Em artigo neste veículo, frisei que “em geral, as análises sobre os problemas de nossa previdência estão focados no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e pouco se diz sobre os Regimes Próprios da União, dos estados e dos municípios.”

A dificuldade fiscal de diversos estados e outros tantos municípios tem sua raiz no desequilíbrio da previdência. A despesa previdenciária dos Regimes Próprios tem drenado recursos de seus orçamentos, reduzindo a parcela que deveria ser destinada à saúde, à educação média, à segurança pública e aos investimentos.

Em 2019, estima-se que a necessidade de aportes financeiros para cobrir o déficit previdenciário dos estados atingirá R$ 120 bilhões. Para as Prefeituras, algo como R$ 12 bilhões. E o que é mais grave: todo esse recurso beneficia pouco mais de 3 milhões de brasileiros que estão no topo da distribuição de renda.

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A Emenda Constitucional 103, promulgada em 12 de novembro, fez diversas mudanças, como elevação da idade mínima para aposentadoria, 65 anos para homens e 62 anos para mulheres – para professores 60(H) e 57(M) e para policiais civis 55 para ambos os sexos. Houve mudança da regra de cálculo dos benefícios, tornando-a mais realista e responsável, nas regras de concessão de pensão e, além disso, há previsão de aumento da alíquota básica de 11% para 14%, ou progressividade de alíquota em função da remuneração. Por fim, no caso de ocorrência de déficit atuarial, há autorização para estabelecimento de alíquotas extraordinárias para mitigação desse desequilíbrio. Esse último ponto tem uma lógica impecável: compartilhar os custos entre segurados e sociedade, subvertendo a regra atualmente em vigor que determina que a sociedade banque toda a insuficiência financeira. Lamentavelmente, como veremos adiante, esse dispositivo de justiça social tem sido bombardeado e, em diversos casos, deixado de lado.

Lastimavelmente, por problemas de natureza estritamente político-eleitoral o fato é que estados e municípios ficaram de fora da reforma. E agora, diversos governadores (RS, PR, SP, GO, MS, PI, AL e outros) estão enfrentando o drama de aprovação da reforma nas Assembleias Legislativas.

Certamente, deverão conseguir aprovar algo. Mas o resultado é imprevisível. E mais: mesmo aqueles que consigam aprovar alguma coisa, a resultante tenderá a manter privilégios de grupos mais favorecidos e poderosos da Administração Pública local. Isso porque são esses os segmentos que encontram maior vocalização junto aos deputados estaduais.

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O que teremos pela frente será a convivência de regras diferenciadas de aposentadoria e pensão para os servidores públicos Brasil afora. Ao final do processo deveremos ter dezenas de diferentes regras previdenciárias aplicáveis aos servidores públicos da União, estados e municípios.

O mais triste desse processo todo, que nasceu torto pela ausência de estados e municípios na EC 103/2019, é que privilégios e iniquidades serão mantidos. Privilégios como a integralidade e a paridade – que foram extintas com a Emenda 41/2003 – ainda subsistem pelo país e serão mantidos em diversos estados e municípios. Grupos específicos continuarão a ter direito à integralidade com apenas 5 anos no cargo. Regras mais favoráveis de cálculo do benefício estarão presentes em diversas localidades. Enfim, teremos um mosaico de privilégios que retrata a lógica intrínseca da cultura de nosso povo: não somos contra privilégios; somos contra o privilégio dos outros.

É triste ver que tais privilégios ainda encontram eco nas casas legislativas estaduais. E são privilégios mantidos para as mais altas castas do serviço público, justamente aqueles que por seus vencimentos ou benefícios encontram-se entre os 5% de maior renda no país.

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Tenho andado país afora fazendo palestras e conscientizando setores organizados da sociedade para o risco de regras diferenciadas de aposentadoria e pensão para servidores públicos, mas, curiosamente, as maiores resistências se encontram nos estratos mais elevados do serviço público.

Parece fazer pouco sentido para legisladores estaduais o fato de que atualmente, em termos médios, do gasto previdenciário de servidores dos estados, apenas 15% a 20% tenham como origem a contribuição dos próprios servidores, cabendo à sociedade os outros 80% a 85%. Quando digo da sociedade, quero dizer dos contribuintes que, em sua grande maioria, são pobres ou remediados. E dessa massa de contribuintes, mais de 50% ganha apenas e tão somente até 1 salário mínimo. Trata-se de uma gigantesca transferência de renda dos mais pobres para os mais ricos de cada estado ou município.

Parece fazer pouco sentido para os legisladores que representam — ou supostamente deveriam representar — as parcelas mais pobres e numericamente mais expressivas daquela comunidade que, enquanto o benefício médio de aposentados ou pensionistas do INSS seja de apenas R$ 1.800 a R$ 2.000, esses mesmos parlamentares mantenham regras previdenciárias benevolentes para aposentadorias e pensões dos servidores públicos que são 10, 15 ou mesmo 20 vezes superior a esses valores recebidos pelo “populacho”.

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Mas é exatamente esse “populacho” que, com seus impostos — quando, por exemplo, acende a lâmpada em sua casa, ou compra comida para sua família e a prepara usando gás — que financia as aposentadorias e pensões de servidores públicos.

Vejamos um pequeno exemplo de um estado brasileiro. Os gráficos falam por si.

Os dados revelam que servidores públicos recebem benefícios pelo menos 3 vezes maiores do que a renda média local ou a aposentadoria média paga pelo INSS, mas há Poderes em que seus benefícios chegam a mais de quinze vezes o que recebe um cidadão comum, trabalhando e gerando riqueza ou já aposentado. E o que é pior: os impostos recolhidos junto à população custeiam 80% da despesa previdenciária dos servidores públicos. Em síntese, o cidadão pobre ou remediado paga imposto para sustentar a máquina e não para receber de volta bens e serviços públicos.

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A alíquota extraordinária teria a enorme virtude de alterar a estrutura de financiamento da previdência do setor público, tornando-a mais semelhante ao que é o INSS, onde o trabalhador financia, com sua contribuição direta, entre 30% e 40% da despesa do INSS. Esse, entretanto, não tem sido o entendimento dos Poderes e dos Deputados Estaduais.

Temos que aguardar o longo processo de reformas que estados e municípios estão fazendo, mas uma coisa é certa, será a primeira vez em nossa história que teremos regras diferenciadas para servidores públicos da União, estados e municípios. Fico pensando como será calculada a aposentadoria de um indivíduo que sendo servidor público municipal, ingresse no serviço público estadual e posteriormente seja aprovado em um concurso para o serviço público federal. Não será trivial saber qual regra será aplicável a ele.

O mais lamentável disso tudo, no entanto, é ver que a dita “esquerda” defende a manutenção desse status quo, resistindo e impedindo as correções que são justas e necessárias. No país de cultura macunaímica, a esquerda virou a vanguarda do privilégio.

Nas próximas três colunas tratarei das relações entre Judiciário e previdência.

A todos meus votos de Bom Natal.

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Paulo Tafner

É economista, doutor em ciência política e diretor-presidente do Instituto Mobilidade e Desenvolvimento Social (Imds). Especialista em previdência, publicou diversos livros, entre eles, "Reforma da previdência: por que o Brasil não pode esperar?", escrito em conjunto com Pedro Nery