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Prezados leitores, nos três artigos anteriores tratei da interferência deletéria do Judiciário na matéria previdenciária. Procurei destacar que o Judiciário estava exacerbando seu poder e ajudando a comprometer a sustentabilidade da Previdência Social. E mais, procurei sempre que possível mostrar que suas decisões além de violar a Constituição e o equilíbrio de poderes, em geral beneficiavam grupos mais favorecidos de renda, em detrimento das camadas mais pobres.
Quando imaginava que não mais voltaria a esse tema, eis que surge uma novidade.
Como costuma dizer um grande amigo: no Brasil nada fica tão ruim que não possa piorar. A essa frase costumo acrescentar uma de minha verve: não tem perigo de dar certo.
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Esse é o caso de recente decisão monocrática de ninguém menos do que o Excelentíssimo Presidente da Suprema Corte. Isso mesmo. O Presidente do Supremo Tribunal Federal decidiu que o teto de professores das Universidades Estaduais deve ser o teto federal.
Essa decisão fere de morte o princípio federativo de autonomia dos entes. Fere também o princípio de autonomia dos Poderes. Imagina o que diria esse mesmo Presidente de nossa Corte Maior, se o Presidente da República ou o Presidente da Câmara Federal decidisse que juízes deveriam ter um teto equivalente ao de um governo subnacional.
Ou diferentemente, decidisse o Presidente da República que nenhuma verba dita indenizatória que importasse superar o teto do Executivo fosse paga. Como bem sabemos, essas verbas elevam os rendimentos de juízes e outros profissionais das carreiras jurídicas, a astronômicos valores próximos ou mesmo superiores a R$ 100 mil em um único mês, e sobre as quais não incide imposto de renda ou contribuição previdenciária. O que diria o Magistrado?
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A ação exacerbada do Judiciário além de todos os efeitos negativos que já procurei mostrar a nossos leitores, produz lentamente o germe de um grave conflito de Poderes, com consequências perigosas para nossa democracia. Afinal, será que é ilegítimo alguém descumprir decisão ilegal do Judiciário? E notem que tem sido muitas. Alguns dirão que qualquer decisão do Judiciário é, por definição, uma decisão legal. Há razão nisso. Mas e aquelas que afrontam a legislação? Tais decisões uma vez revistas por instâncias superiores ensejam alguma punição àqueles que a tomaram? Há de se ter algum limite. Não se trata de ferir a autonomia de julgamento, mas de estrito cumprimento da lei.
Como me disse certo advogado, deveria ser irrestrita a liberdade de juízes para escolherem provas para provar fatos. Mas eles têm ido além: hoje em dia escolhem fatos para materializar princípios. E quais princípios? Seus princípios. Princípios que eles decidem ser princípios da sociedade, a seu bel prazer. Princípios muitas vezes que não coincidem com aqueles definidos pelo Legislativo, este legitimado pelo voto popular.
Dito isso, vejamos as consequências dessa decisão desarrazoada do Excelentíssimo Presidente de nossa Corte Suprema. Ao estabelecer um novo teto para professores de Universidades Públicas Estaduais – diga-se, sustentadas pelos cofres públicos dos Estados – o Decisor impôs um custo adicional aos cofres estaduais, pelo evidente aumento remuneratório. As revisões remuneratórias ensejaram infindáveis ações judiciais, totalmente desnecessárias e prejudiciais ao país.
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Além disso, não atentou o Nobilíssimo Presidente do STF que todos os aposentados e pensionistas que se aposentaram com integralidade e paridade terão seus vencimentos automaticamente reajustados na mesma proporção dos ativos. E esses são a esmagadora maioria dos atuais aposentados e pensionistas. E continuarão a ser, ainda por muito tempo.
De forma mais ou menos generalizada entre os estados que têm universidades estaduais, para cada real gasto com servidores ativos dessas universidades, gasta-se entre 2,0 e 2,5 reais com aposentadorias e pensões. E essa razão só faz crescer e continuará a crescer por décadas.
É de se destacar que universidades estaduais estão espalhadas pelo país. As maiores e mais custosas estão em São Paulo, onde a USP e a Unicamp se destacam, no Rio de Janeiro e no Paraná. Mas há universidades estaduais na Bahia, no Ceará, em Alagoas, Maranhão, Minas Gerais, Amapá, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, Acre, Espírito Santo, Santa Catarina, Rondônia, Sergipe, Tocantins e DF. São 42 universidades estaduais espalhadas pelo país. Problema posto no ventilador.
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O mais curioso e dramático dessa decisão é seu efeito distributivo. Se a decisão for mantida pelo Pleno – o que honestamente esperamos que não seja – então governadores terão que deslocar mais recursos para aqueles que estão entre os 10% mais bem remunerados, retirando recursos para políticas públicas onde estão os mais pobres. É a repetição patética do que temos feito: mais para poucos que já têm e menos para muitos que nada têm.
Se perguntado fosse, o Magistrado Máximo do Judiciário certamente diria que um dos maiores e mais agudo problema de nossa sociedade é a permanente e indecente desigualdade de renda e de oportunidades.
Não somos assim por acaso ou por obra divina. Temos feito muitos e reiterados esforços para colher esse resultado. Parece que nada sabemos entre causa e efeito. E, frequentemente, perdemos tempo e energia com bobagens.
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Nossas principais lideranças políticas têm gasto precioso tempo para conter arroubos do Executivo e outro tanto em responder mensagens eletrônicas disparatadas. Lembrei-me de certo episódio da vida selvagem na África quando um leopardo preocupado com o rugido do leão distante, não se dá conta de que as hienas lhe roubam a caça.