Publicidade
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, em 2008, Medida Provisória do então presidente Lula que pretendia abrir crédito extraordinário de R$ 1,65 bilhão no orçamento federal para obras de infraestrutura. A maioria dos ministros entendeu que uma abertura de créditos extraordinários via MP precisa ser referente a “despesas imprevisíveis e urgentes” (guerra, comoção interna ou calamidade pública).
O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), tem opinado sobre abrir crédito extra para o Renda Brasil via MP como medida insustentável do ponto de vista legal, sem a prorrogação da calamidade, o que ele também rechaçou veementemente.
É a esse precedente que Maia se refere quando fala sobre eventual ilegalidade. Com o advento da regra de ouro, em 2018, cria-se mais um obstáculo a esta alternativa: a necessidade de aprovação pelo Congresso. A questão que trava o debate jurídico nesse sentido é a indisposição de Maia para pautar a continuidade do estado de calamidade.
Continua depois da publicidade
Na decisão, ficou claro que obras para manter a malha viária federal, por exemplo, são inteiramente previsíveis e devem ser consideradas gastos ordinários dentro de programas de governo. A MP atendia modernizações feitas pelo DNIT em redes de esgoto, água e projetos de irrigação. Vale ressaltar que a MP chegou a ser convertida em lei pelo Congresso, antes de o crédito ser derrubado pelo Supremo.
Quem defende esse argumento da falta de urgência para mais gasto extraordinário lembra que desde o início da pandemia houve uma curva de aprendizado que impõe ao governo a necessidade de desenhar solução melhor para os problemas – muitos que, inclusive, já existiam.
Os ministros da atual composição do Supremo que votaram na época contra crédito extraordinário via MP para gastos de custeio e investimentos triviais: Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Gilmar Mendes. Lewandowski votou a favor da manutenção da MP.
Continua depois da publicidade
Vale ressaltar que a situação tem suas nuances e existe no Supremo alguma dificuldade para argumentar que a necessidade de auxílio emergencial mais amplo, ante o coronavírus, configura gasto meramente ordinário.