Publicidade
Depois de promulgada a regra do BPC (Benefício de Prestação Continuada), que foi aprovada pelo Congresso Nacional via derrubada do veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), é possível contestar o trecho no Supremo Tribunal Federal. Partidos políticos ou o próprio governo podem entrar com o processo.
Em 1998, o Supremo já disse que cabe ao Congresso estabelecer o patamar de acesso ao benefício. Há 20 anos, o Judiciário discute, sem uma definição clara, como é feito o cálculo da renda ou se serão contados eventuais outros benefícios, ou seja, o que compõe a renda até atingir o patamar de 1/4 ou a metade do salário mínimo.
A discussão agora passará também pelo debate sobre se o Congresso pode criar esse tipo de nova despesa sem previsão orçamentária anterior e diante da afirmação do governo de que não tem como pagar.
Continua depois da publicidade
Esse argumento — de o Congresso ter criado despesa sem indicar receita, mesmo que a votação de vetos não tenha como objeto a apreciação objetiva deste ponto — tem grande chance de vingar no STF.
A pressão sobre o orçamento ou a possibilidade de o governo regulamentar para restringir mais o pagamento do benefício podem levar os ministros a suspender o trecho para debater melhor.
Uma das formas de contestar a regra no STF seria um pedido de liminar em ação de inconstitucionalidade. A decisão de um ministro, sorteado relator, em liminar seria capaz de suspender a despesa adicional de R$ 20 bi/ano.