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Caros leitores; digníssimas leitoras: deu ruim para as locadoras! Ou, na prática, mais para as três grandes locadoras!
Mas, afinal de contas, o que aconteceu? Vamos lá: na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) – depois de quase três anos – decidiu que as locadoras devem pagar o IPVA onde os veículos circulam, e não no endereço sede (em geral, Belo Horizonte) das locadoras.
O que existia por parte das locadoras era fazer o licenciamento de todos os seus veículos na cidade da matriz!
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Para vocês terem uma noção do disparate de como a situação se encontrava: em geral, 15% de todos os carros novos que eram vendidos no Brasil eram emplacados em Belo Horizonte.
Sem desmerecer o pessoal de Belzonte, mas a cidade possui apenas 1% da população brasileira e conseguia vender (emplacar) 40% mais carros do que a cidade de São Paulo.
Mas, num primeiro momento, qual será a grande mudança para as locadoras? Quase nada.
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Em Belzonte, a alíquota de IPVA para locadoras de veículos é de 1%. Assim como também é em São Paulo e Rio de Janeiro, onde estariam a maior parte dos carros das locadoras.
Contudo, porém, entretanto (já abusando das adversativas), a cobrança será RETROATIVA.
Reforçando: R-E-T-R-O-A-T-I-V-A.
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E aí, o estado do Maranhão – por exemplo – já vem fazendo as contas para fazer a cobrança retroativa desde o ano de 2016. Eles imaginam que essa cobrança seja feita ainda esse ano.
Agora imagine você, caro leitor, sendo o gestor de algum estado (em situação falimentar), passando pela maior crise econômica desde quando Cabral chegou por aqui, vendendo o almoço para tentar comprar a janta, e me diga: você não iria atrás desse dinheiro?
Então… eu iria. E aí, decidimos quantificar qual é o tamanho do prejuízo que as locadoras terão que aguentar. O que fizemos?
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Pegamos todos os carros que foram emplacados por locadoras em Belo Horizonte nos últimos quatro anos (entre 2016 e 2019); apuramos um preço médio de cada carro (por causa das “n” versões); calculamos a alíquota de IPVA de 1% sobre eles; e consideramos que as locadoras pagaram a alíquota de IPVA por dois exercícios (neste contexto, consideramos que os carros ficaram de posse das locadoras num período de 13 a 24 meses – depende do mês de compra do carro).
Uma vez criado o modelo, fizemos as contas e, com isso, imaginamos que o valor que as locadoras devem ter pago de IPVA em MG seria algo próximo a R$ 730 milhões nos exercícios de 2016 até 2020.
Ou seja, os estados (principalmente São Paulo) têm aí uma excelente “nova” receita para ir atrás.
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Mas o grande ponto aqui é a porcaria da insegurança jurídica que existe no Brasil.
Imagine só as três grandes locadoras, que já recolheram mais de R$ 730 milhões em tributos nos últimos anos, podem ser cobradas por mais algumas centenas de milhões de reais porque no Brasil não existe um caboclo que consiga redigir corretamente (sem dupla interpretação) uma lei/norma/carta/bilhete/recado.
E aí, o que achou? Dúvidas, me manda um e-mail aqui. Ou me segue lá no Facebook, Instagram, Linkedin e Twitter.
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