Reforma do PIS e da COFINS: a simplificação vai para a gaveta?

As palavras do Secretário da Receita Federal indicam que o jogo do seu projeto de reforma do PIS e da COFINS é apenas remendar no curto prazo a legislação para consertar as perdas arrecadatórias que o Governo vem sofrendo no Judiciário, empurrando a simplificação para o futuro, a perder de vistas.

Alexandre Pacheco

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Como vem sendo noticiado na imprensa nos últimos dias, o Governo Federal está trabalhando nos bastidores pela reforma do PIS e da COFINS.

Essa movimentação é importante porque estamos falando de dois tributos empresariais que arrecadam R$ 280 bilhões por ano, o que equivale a 20% da arrecadação tributária federal – veja aqui.

Até agora, vinha sendo divulgado que o Governo desejava a “simplificação” do sistema tributário, e que começaria a fazer isso pela unificação do PIS e da COFINS. Ontem, no entanto, foi dado um sinal “truncado”.

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O Secretário da Receita Federal informou que já tem um projeto pronto para apresentar ao Ministério da Fazenda e à Presidência da República, para reforma do PIS e da COFINS em dois passos: em primeiro lugar, fazer alterações no PIS, com aumento das possibilidades de crédito pelas compras; futuramente, fazer a unificação do PIS e da COFINS – veja aqui.

A ideia de reformar o PIS e a COFINS em duas fases já foi feita no passado, nos anos de 2002 e 2003. Eis o que aconteceu:

– Problema que existia: Cumulatividade do PIS/COFINS, que incidia em cascata nas vendas (tributo sobre tributo), favorecendo os grandes grupos industriais, que tinham capital para combinar negócios e verticalizar a produção, adquirindo fornecedores e clientes.

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– O que o Governo havia prometido: Acabar com a cumulatividade para reduzir os preços ao consumidor e aumentar a produtividade empresarial.

– Medidas corretivas apresentadas: Criação, para as grandes empresas (tributadas pelo Lucro Real), da sistemática de crédito do PIS/COFINS pelas compras, para que esses tributos fossem pagos sobre o “valor agregado”. Ao mesmo tempo, as alíquotas de PIS/COFINS aumentaram de 3,65% para 9,25%.

– Resultados na arrecadação federal: A carga tributária para os setores industrial e comercial foi reduzida, mas, no final das contas, houve aumento da arrecadação (que, em dólar, praticamente dobrou entre 2002 e 2005 – veja aqui).

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– Outros efeitos colaterais da mudança: Penalização do setor de serviços, que tem poucos créditos a tomar. Aumento dos preços de produtos importados, que não geram direito de crédito, criando reserva de mercado para a indústria nacional e aumentando os preços ao consumidor. Enxurrada de medidas judiciais, para corrigir as novas injustiças.

O Secretário da Receita Federal diz que na sua atual proposta não há aumento de carga tributária e que somente haverá “simplificação” com a ampliação do direito de crédito pelas compras. Mas se a ideia é aumentar as possibilidades de crédito, o que reduziria a arrecadação de tributos, a compensação dessa perda deverá ser feita com o aumento das alíquotas. Então a questão é saber se essas mudanças aumentarão ou não, afinal, a carga tributária para a Sociedade, como aconteceu no passado. Mas é certo que essa “simplificação” não será significativa em termos de redução do trabalho de apuração dos tributos – será uma simplificação meramente de “conceitos”, mas não de “trabalho” de apuração de tributos.

Recentemente, o Governo sofreu duas perdas em discussões judiciais que tiveram impactos arrecadatórios ainda não divulgados (Exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS e ampliação do conceito de insumos para tomada de crédito de PIS/COFINS), e provavelmente a Receita Federal tentará compensar tais perdas com esse seu projeto.

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As palavras do Secretário da Receita Federal indicam que o jogo do seu projeto de reforma do PIS e da COFINS é apenas remendar no curto prazo a legislação para consertar as perdas arrecadatórias que o Governo vem sofrendo no Judiciário, empurrando a simplificação para o futuro, a perder de vistas.

Vamos ver se o Ministro da Fazenda “compra” esse projeto da Secretaria da Receita Federal, que aparenta não trazer nenhuma notícia boa para os contribuintes no curto prazo. 

 

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Alexandre Pacheco é Advogado, Professor de Direito Empresarial e Tributário da Fundação Getúlio Vargas, da FIA, do Mackenzie e da Saint Paul e Doutorando/Mestre em Direito pela PUC.

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Alexandre Pacheco

Professor de Direito Empresarial e Tributário da FGV/SP, da FIA e do Mackenzie, Doutor em Direito pela PUC/SP e Consultor Empresarial em São Paulo.