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O Código de Defesa do Consumidor é sempre citado como um monumento de alta cultura jurídica. Lei juridicamente perfeita, escrita com o auxílio de juristas de primeira linha. De fato, não há críticas jurídicas significativas a serem feitas ao seu texto – mas há críticas procedentes sobre os efeitos econômicos graves que provoca.
A própria ideia de Código do Consumidor é problemática, nada importando a qualidade do seu texto. A prova disso é dada pelos efeitos economicamente desastrosos que esse Código causa, por afetar equivocadamente as crenças das pessoas de dois modos lamentáveis.
Em primeiro lugar, a legislação do consumidor coloca o Estado como “juiz” do mercado, quando sabemos que o consumidor faz muito melhor esse papel, abandonando os produtos e serviços de má qualidade. Em tempos de internet mudou-se apenas a velocidade do fracasso e do sucesso de um produto, mas o consumidor é, e sempre foi, o melhor juiz do mercado – basta que ele tenha liberdade para escolher.
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Em segundo lugar, a legislação do consumidor coloca o empresário como “competidor” do consumidor, e não como seu “colaborador”, alimentando a desconfiança entre as partes antes, durante e depois da compra, pois “judicializa” a relação entre eles. O consumidor entra em uma loja e compra um produto já pensando na medida judicial cabível no caso de se sentir frustrado.
Vejam vocês que há até mesmo uma lei federal, a Lei 12.291/2000, obrigando os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a manterem, em local visível e de fácil acesso ao público, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor. É a mesma coisa que obrigar os cartórios de registro civil a deixarem sobre o balcão de atendimento dos noivos um Código Civil aberto nas páginas que tratam do divórcio…
E o Código não traz apenas prejuízos na visão que as pessoas têm do mercado, o que é difícil de quantificar. Traz pesados prejuízos financeiros também, na forma de cobrança de multas, que viraram uma espécie de caça-níqueis dos órgãos de defesa do consumidor e um martírio pesado para os empresários. Quando um consumidor apresenta uma queixa em um Procon, abre a possibilidade da fiscalização aplicar multas contra o empresário, sendo que o valor arrecadado dessas multas não reverte para o consumidor – vai para fundos públicos….
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É bem verdade que seria horrível que as multas revertessem para os consumidores, porque obviamente isso criaria a figura do “consumidor profissional”, dedicado a caçar multas pelas ruas ao invés de trabalhar. Mas a aplicação das multas em benefício do Estado não deixa de ser igualmente horrível, porque quem aplica a multa “beneficia-se” indiretamente dela.
Advinhem o que está acontecendo? Em todo o Brasil, os Procon’s estão aplicando multas de valor surreal, mesmo quando o alegado prejuízo do consumidor é ínfimo, e mesmo quando o empresário repara o prejuízo alegado. O pretexto é “educar” os empresários malvados, assim como levantar recursos para “esclarecer” os consumidores inocentes quanto aos seus “direitos” sempre lesados.
Essas multas, enfim, são arrecadadas para fundos geridos por “Conselhos” federais, estaduais e municipais, dos quais participam o Ministério Público e “representantes da comunidade”, sendo que seus recursos são “destinados à reconstituição dos bens lesados”…
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No final das contas, as multas revertem para o financiamento da estrutura burocrática dos Procon’s e para ações de eficácia duvidosa e improvável – palestras, seminários, folhetos – e, claro, para pagamento de salários de servidores públicos que administram isso tudo e, ainda, para a construção e manutenção das sedes dos… Procon’s…
Resumindo: as multas são puro desperdício de dinheiro da sociedade, nada mais fazendo do que transferir renda dos empresários e dos consumidores para atividades estatais de utilidade amplamente questionável. São elas repassadas nos preços, encarecendo produtos e serviços, e tiram do mercado os pequenos e médios empresários que não conseguem suportar essas cobranças injustas.
Uma solução ideal seria revogar os dispositivos da Constituição que determinam a criação do Código de Defesa do Consumidor, além de revogar aqueles que afirmam caber ao Estado defender o consumidor. A experiência demonstra que o Estado e seus Procon´s não defendem o consumidor coisa nenhuma – os próprios empresários e os consumidores, no livre mercado, são capazes de alcançar resultados de forma muito mais eficiente, justa, barata e positiva para eles mesmos.
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Mas se for para ter alguma regulação de condutas, o modelo de autorregulação seria muito mais aceitável. Órgãos custeados e formados pelos próprios empresários, a exemplo do CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), poderiam julgar práticas dos empresários desleais e puni-los. Para o consumidor, restaria sempre a via judicial para buscar indenizações por danos causados.
A legislação do consumidor hoje é um ralo de tempo e de dinheiro. E fez duas escolhas erradas: colocou o empresário como inimigo do consumidor e os Procon´s como seus amigos.
Puro atraso de vida.
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Alexandre Pacheco é Advogado, Professor de Direito Empresarial e Tributário da Fundação Getúlio Vargas, da FIA, do Mackenzie e da Saint Paul e Doutorando/Mestre em Direito pela PUC.
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