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Pagar impostos é desagradável. No Brasil, mais do que em muitos países, esse desconforto é agravado pela corrupção sistêmica e pelos desperdícios nos gastos públicos, que resultam nos serviços públicos de péssima qualidade que temos por aqui – e também pela dificuldade para pagar impostos, que nos coloca nos piores rankings de sistemas tributários do mundo.
Em meio a esse cenário horroroso, é possível observar que determinados impostos são piores do que outros. Estamos falando dos impostos que, apesar de disporem de autorização constitucional e legal para serem cobrados, são antieconômicos (não dispõem de boa racionalidade econômica) – e que, por essa razão, causam maior indignação nos seus contribuintes.
O IPVA é um desses impostos economicamente ruins. Dizendo mais diretamente, o IPVA é um dos piores impostos do Brasil, país famoso mundialmente por ter um dos piores sistemas tributários do mundo. Ou seja, é um imposto ruim em meio a um sistema tributário péssimo.
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Vamos dar algumas razões para que se diga que o IPVA é um imposto especialmente ruim:
– A compra dos veículos já é pesadamente onerada por vários tributos que incidem sobre o consumo (ICMS, IPI, PIS e COFINS), não fazendo sentido econômico tributar o valor do bem (que embute vários e pesados tributos) por mais um imposto – sob essa ótica, o IPVA incide até mesmo sobre o valor dos tributos que já oneraram o preço de venda dos veículos.
– Todos os impostos que incidem sobre o patrimônio (IPTU, ITR, IPVA) tributam a renda em duplicidade. No caso do IPVA, temos alguém que adquiriu renda, fez a lição de casa e poupou dinheiro – com essa poupança, que já foi tributada pelo Imposto de Renda, esse alguém compra um automóvel, de forma que o valor desse bem será mais tarde tributado novamente – pelo IPVA. E pior: será tributado anualmente, gerando trabalho desnecessário para o contribuinte que paga e para o Estado que cobra.
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– Todos os impostos que incidem sobre o patrimônio penalizam quem faz a lição de casa e poupa parte de sua renda – logo, castigam o trabalho e a poupança, incentivando, por outro lado, as pessoas a evitarem a acumulação de patrimônio tributável, para que prefiram o consumo. Deseducam financeiramente as pessoas, além de provocarem efeitos inflacionários.
– É absurdo tributar um ativo que não é destinado a gerar renda, como os automóveis de passeio. Quando o Estado tributa um bem de consumo como se fosse um bem destinado a gerar renda, nada mais faz do que confiscar parte desse bem do cidadão, ao invés de extrair uma parte de um acréscimo financeiro (renda, rendimentos, ganhos) – o que seria mais razoável.
– O IPVA também onera os mais pobres que têm família ou que utilizam o veículo para o trabalho quando não há transporte público satisfatório, pressionando a renda de quem justamente não tem sobras confortáveis para pagar o imposto, principalmente os que financiam a sua compra no limite de suas possibilidades de renda.
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– O IPVA é pago sobre o valor venal dos veículos, que é o valor de venda estimado para esses bens que consta na Tabela FIPE. Esse valor tributável é injusto porque praticamente ninguém consegue vender um veículo pelo valor da Tabela FIPE. Dizendo de outro modo, se esse valor do bem é inflado, o ônus de 4% do imposto sobre o valor da Tabela FIPE acaba sendo maior do que seria se esses 4% incidissem sobre o valor de mercado real do veículo – o que seria mais justo.
– O IPVA é um imposto ineficiente, pouco produtivo, porque atinge uma quantidade imensa de contribuintes de baixa renda, auferindo, no entanto, resultados de arrecadação muito baixos. Atingindo milhares de pessoas de baixa renda, que não têm sobras financeiras para suportar todas as suas obrigações, gera uma natural alta inadimplência, que é cara para ser administrada e que tem baixos resultados de cobrança.
Todas essas razões indicam que o IPVA não deveria existir. Já bastam as taxas cobradas para emplacamento e licenciamento dos veículos. Sem falar nas multas de trânsito, que nas grandes cidades são uma espécie de IPVA disfarçado, dado que ninguém consegue fugir delas.
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Em uma próxima reforma tributária, esse imposto deveria ser extinto.
Alexandre Pacheco é Advogado, Professor de Direito Empresarial e Tributário da Fundação Getúlio Vargas, da FIA, do Mackenzie e da Saint Paul e Doutorando/Mestre em Direito pela PUC.
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