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Em todo o mundo civilizado, o direito de propriedade é preservado, para que sejam viáveis as trocas livres e mantidos os incentivos certos que fazem os países serem saudáveis economicamente.
Mas, mesmo em países com elevado grau de liberdade econômica, há casos de abuso que justificam deixar de lado o direito de propriedade para que outros direitos de maior ou igual relevância sejam preservados, a exemplo do direito à vida, à integridade física e, em algumas hipóteses, até mesmo para que o direito de propriedade de outras pessoas possa ser preservado.
Vejamos o caso das empresas envolvidas na Lava Jato, que é “didático” para também ilustrar o conceito que estou expondo.
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Algumas dessas empresas cometeram crimes que revelaram um grau de delinquência inadmissível em qualquer país decente. A compra de “lotes” de deputados, de governadores, de prefeitos e de Presidentes da República não é um crime trivial. Corrupção em si já é um crime barra-pesada, mas alguém se prestar a ser o motor da corrupção sistêmica de um país é algo infinitamente mais grave.
Como é possível que o controle dessas empresas que tiveram destaque na Lava Jato possa ser mantido em nome do direito de propriedade? Não existe, então, crime nenhum que seja capaz de afastar os controladores de uma empresa? Todos os crimes são “perdoáveis”, independentemente do grau de delinquência usado, em nome do direito de propriedade? E o risco de reincidência por parte de quem revela tão elevado grau de delinquência, deve ser desprezado?
Vamos aplicar o mesmo racional para a Vale.
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Apesar de ainda não se saber ao certo o quê ocorreu com a Vale no caso de Brumadinho, o fato de ser o segundo incidente de proporções imensas e idênticas conformações alarma a Sociedade com razão, porque indica que outros eventos similares podem vir a ocorrer. Não é necessário esperar acontecer 10 Brumadinhos e Marianas para tomarmos uma providência, certo? A desconfiança da Sociedade em relação aos atuais controladores da Vale é altamente justificável.
Tanto para os casos de corrupção de autoridades públicas, quanto para os casos de risco iminente para a Sociedade uma solução poderia vir a ser prevista na legislação: a venda forçada do controle das empresas envolvidas, após o provisionamento das indenizações devidas aos prejudicados, e com o pagamento do saldo restante aos antigos controladores.
Isso poderia ser feito de modo a se criar uma hipótese de oferta pública de controle, para que outro interessado da iniciativa privada assumisse o empreendimento. Nesse processo, poderia ser incluído um rito similar às licitações, para que fossem habilitados, se isso for necessário, apenas interessados que alcançassem índices técnicos seguros para administrar o empreendimento adquirido. Poderiam sujeitar-se ao procedimento empresas de capital aberto ou fechado, assim como poderiam participar das ofertas empresas nacionais ou internacionais interessadas.
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Não se trataria de um confisco, pois o produto da venda, deduzido das indenizações, seria entregue aos controladores sucedidos. Seria uma espécie nova de desapropriação, voltada para a alienação do controle societário, de forma que o adquirente seja outra empresa ou grupo econômica da iniciativa privada. O Estado apenas entraria no procedimento para intermediar a venda forçada, seja em cumprimento de uma decisão judicial, seja de um órgão regulador.
Algumas empresas ultrapassaram todos os limites do razoável. É uma vergonha que seu controle permaneça com quem está até hoje, assim como tal impunidade econômica chega às raias da imprudência, porque eleva evidentemente o risco de reincidência.
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Alexandre Pacheco é Professor, Palestrante e Consultor em Direito Empresarial e Tributário.
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