O que fazer se não conseguir pagar as parcelas do imóvel?

Com a piora da situação econômica no Brasil, muitos compradores de imóveis estão endividados, alguns até sem emprego, e desesperados com a dificuldade de pagar as parcelas durante a obra para a construtora. No post abaixo explico o que fazer se esta for a sua situação.

Marcelo Tapai

Importante: os comentários e opiniões contidos neste texto são responsabilidade do autor e não necessariamente refletem a opinião do InfoMoney ou de seus controladores

Publicidade

Com as mudanças na economia, muitas pessoas não estão conseguindo arcar com suas dívidas, sobretudo as de maior valor, como parcelas de imóveis comprados na planta, por exemplo.

E, no momento da inadimplência, a grande dúvida que surge é o que fazer se não conseguir quitar as parcelas? O ideal é que o consumidor não fique inadimplente, pois ele pode ter seu nome negativado, multa para pagar e corre o risco até de perder o imóvel.

Mas, se a pessoa estiver passando por uma dificuldade financeira, deve procurar a construtora para tentar negociar os débitos. Por outro lado, se a situação for muito difícil e a pessoa não tiver condições de dar continuidade ao negócio, muito menos de assumir o financiamento bancário na entrega das chaves, deverá tomar a iniciativa de desfazer o negócio imediatamente.

Continua depois da publicidade

Fazer o distrato é um direito do comprador e, segundo decisões já pacificadas pela Justiça, a construtora deve devolver o que o cliente pagou, podendo reter, no máximo, 15% dos valores pagos até então.

Esse entendimento está sumulado no Tribunal de Justiça de São Paulo e garante àqueles que não podem continuar pagando o direito de reaver o que já pagou. Mas, infelizmente, as construtoras agem perversamente e chegam a dizer que vão reter tudo o que foi pago ou, em alguns casos, ainda cobrar multa pelo distrato. Elas fazem isso porque apostam no desespero do consumidor, que muitas vezes já está endividado e teme ter seu nome negativado.

Se a construtora tentar dificultar a negociação, o consumidor jamais deve assinar nenhum documento proposto pela construtora. Se a empresa apresentar uma proposta indecorosa, o ideal é pedir ajuda de um profissional, que deverá notificar a empresa sobre o distrato, o que já impede a mora e a partir de então é possível discutir um valor justo a ser reembolsado.

Autor avatar
Marcelo Tapai

Marcelo Tapai é advogado especialista em direito imobiliário, vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP, diretor do Brasilcon e sócio do escritório Tapai Advogados.