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Com as mudanças na economia, muitas pessoas não estão conseguindo arcar com suas dívidas, sobretudo as de maior valor, como parcelas de imóveis comprados na planta, por exemplo.
E, no momento da inadimplência, a grande dúvida que surge é o que fazer se não conseguir quitar as parcelas? O ideal é que o consumidor não fique inadimplente, pois ele pode ter seu nome negativado, multa para pagar e corre o risco até de perder o imóvel.
Mas, se a pessoa estiver passando por uma dificuldade financeira, deve procurar a construtora para tentar negociar os débitos. Por outro lado, se a situação for muito difícil e a pessoa não tiver condições de dar continuidade ao negócio, muito menos de assumir o financiamento bancário na entrega das chaves, deverá tomar a iniciativa de desfazer o negócio imediatamente.
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Fazer o distrato é um direito do comprador e, segundo decisões já pacificadas pela Justiça, a construtora deve devolver o que o cliente pagou, podendo reter, no máximo, 15% dos valores pagos até então.
Esse entendimento está sumulado no Tribunal de Justiça de São Paulo e garante àqueles que não podem continuar pagando o direito de reaver o que já pagou. Mas, infelizmente, as construtoras agem perversamente e chegam a dizer que vão reter tudo o que foi pago ou, em alguns casos, ainda cobrar multa pelo distrato. Elas fazem isso porque apostam no desespero do consumidor, que muitas vezes já está endividado e teme ter seu nome negativado.
Se a construtora tentar dificultar a negociação, o consumidor jamais deve assinar nenhum documento proposto pela construtora. Se a empresa apresentar uma proposta indecorosa, o ideal é pedir ajuda de um profissional, que deverá notificar a empresa sobre o distrato, o que já impede a mora e a partir de então é possível discutir um valor justo a ser reembolsado.