Nova regra da CEF para financiamentos deve paralisar mercado de usados

A Caixa Econômica Federal, maior agente financiador de imóveis no Brasil, mudou as regras e a partir de agora, só financia 50% do valor dos imóveis à vista. Certamente vai haver uma paralisação no mercado imobiliário, pois em tempos de crise, poucos terão a chance de possuir tantos recursos para dar à vista.

Marcelo Tapai

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A Caixa Econômica Federal anunciou nesta semana que mudou as regras para o financiamento de imóveis usados, reduzindo de 80% para 50% o valor máximo para financiamento. Ou seja, a partir de agora, quem quiser comprar um imóvel usado, precisará desembolsar à vista 50% do valor total do imóvel.

Essa medida torna a aquisição da casa própria inviável para grande parte da população e certamente vai paralisar o mercado de usados no Brasil e criar uma crise ainda maior no mercado imobiliário.

O mais curioso é que ainda existe um mistério sobre a razão desta medida, já que para imóveis na planta, as regras permanecem iguais e o comprador poderá financiar 80% do valor total, o que vai beneficiar ainda mais as construtoras, que mantêm contratos milionários com a CEF.

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Esta nova regra privilegia as construtoras, que estavam incomodadas com a queda em seus lucros nos últimos trimestres e também com a acirrada competição com o mercado de imóveis usados.

A partir de agora, a tendência é um crescimento nas vendas de imóveis na planta, pois aqueles que planejavam comprar um usado vão se sujeitar ao novo por pura falta de opção, já que não dispõem de 50% do valor para dar à vista.

Concomitante ao crescimento das vendas de imóveis na planta, certamente vai haver um crescimento no número de distratos.

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Isso porque, embora ninguém compre o imóvel pensando em ter que devolver à construtora, muita gente vai optar pela compra do novo sem saber o que está por trás do preço. Ou seja, desconhecem a incidência da inflação (INCC – Índice Nacional da Construção Civil) no saldo total do imóvel enquanto a obra não fica pronta. Por isso, o preço final vai ficar bem maior do que o original e quem não se planejou pode não ter renda suficiente para aprovar um financiamento. Neste caso, o único caminho é desfazer o negócio.

Mesmo nestes casos, o consumidor tem o direito de receber de volta entre 85% e 90% de tudo o que pagou, corrigido monetariamente. Mesmo se não houver acordo diretamente com a construtora, pode pleitear seus direitos na Justiça com grandes chances de êxito.

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Marcelo Tapai

Marcelo Tapai é advogado especialista em direito imobiliário, vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP, diretor do Brasilcon e sócio do escritório Tapai Advogados.