Comprador que desiste do imóvel não pode ter nome negativado

Algumas construtoras têm negativado o nome do cliente que decide rescindir o contrato de compra de imóvel na planta. Mas, a Justiça está atenta e na última semana proferiu acórdão em que decide que é ilegal a negativação

Marcelo Tapai

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Alguns compradores de imóveis na planta que decidem fazer o distrato estão passando por um novo problema: após comunicarem a construtora que vão desistir do negócio e, consequentemente, parar de pagar as parcelas vincendas, são surpreendidos com a ameaça de negativação do nome em órgãos de proteção ao crédito.

Mas, a Justiça mais uma vez está atenta e tem garantido aos consumidores o direito de desistir do negócio sem nenhum ônus relacionado ao nome. Em acórdão proferido na última semana, o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou seu posicionamento e decidiu que é ilegal negativar o nome do comprador que desiste da compra de imóvel na planta, bem como declarou inexigível cobrança das parcelas vencidas e vincendas.

O TJ baseou-se na súmula 1 do órgão, que garante ao consumidor o direito de desistir do negócio a qualquer momento, independentemente do que diga o contrato. Além disso, após a decisão do comprador em desfazer o negócio, comunicando a empresa sobre esse posicionamento, não há mais o que ser pago pelo comprador, por isso, é totalmente injustificável a inclusão do nome dele no serviço de proteção ao crédito ou realizar qualquer outra forma de cobrança. Se o cliente tem o direito líquido e certo, sumulado pelo Tribunal, que pode desistir da compra do imóvel mesmo inadimplente, seria um contrassenso exigir-lhe o pagamento de algo que já declarou não tem mais interesse.

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Fazer o distrato é um direito do comprador e, segundo decisões já pacificadas pela Justiça, a construtora deve devolver o que o cliente pagou, podendo reter entre 10% a 15% de todos os valores pagos pelo cliente, incluindo taxas, sendo ilegais retenções em patamares muito superiores. No caso de negativa da empresa para devolver os valores em percentuais razoáveis, o cliente não deve assinar nenhum documento nem receber nenhum valor e procurar um advogado, para fazer valer seus direitos.

Por isso, é importante que o comprador de imóvel que esteja passando por algum problema consulte um especialista para entender quais são os seus direitos antes de assinar qualquer documento que a construtora exija.

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Marcelo Tapai

Marcelo Tapai é advogado especialista em direito imobiliário, vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP, diretor do Brasilcon e sócio do escritório Tapai Advogados.