Publicidade
A reforma da legislação do mercado de câmbio é um dos pilares da agenda BC#, que visa a modernização do sistema financeiro nacional. A proposta consta do projeto de lei (PL) 5.387/19, em discussão na Câmara dos Deputados, e pretende instituir um novo marco legal para o segmento.
Na prática, abre as portas para o surgimento de uma nova geração de produtos financeiros e também para que os brasileiros possam ter conta em moeda estrangeira, em um futuro bem próximo. E não só em dólar, talvez até uma conta multimoedas, na qual ser alternarão reais, dólares, euros – e outras -, conforme a necessidade e a estratégia do correntista.
O projeto de lei, enviado ao Congresso no ano passado, deve alterar cerca de 40 leis básicas, algumas datadas do início do século passado, destravando grande parte dos processos atuais estabelecidos pela legislação cambial em vigor, com o Banco Central e a Receita Federal como protagonistas no controle e regulação.
Continua depois da publicidade
A conta corrente em moeda estrangeira para pessoas físicas é uma das consequências dessas alterações, e a que terá grande impacto no mercado financeiro, somando-se às inovações que estão acontecendo, como PIX e open banking.
Atualmente, a conta corrente em moeda estrangeira (CCME) é disponibilizada somente para empresas que realizam operações de importação e exportação, seguradoras e corretoras de câmbio, autorizadas pelo Banco Central, em bancos estrangeiros. Essas contas são movimentas através das instituições financeiras, basicamente como mecanismo de conversão cambial para transações internacionais.
A aprovação do projeto abrirá caminho para que em breve qualquer pessoa possa ter uma conta em moeda estrangeira, no banco mais conveniente. Considerando esse contexto, é importante lembrar que, para que isso ocorra, é necessário viabilizar a conversibilidade do Real em relação a outras moedas, o que possibilitará o surgimento de uma nova geração de produtos financeiros.
Continua depois da publicidade
A premissa de conversibilidade é fundamental para garantir ao correntista a agilidade na realização de transações em um mercado globalizado, caracterizado pela negociação de diversas moedas em operação também diversas, sejam comerciais, financeiras ou de investimento. Essa característica permitirá que o cliente tenha uma conta em dólares, mas poderá convertê-la em euros, ou mesmo em reais, de acordo com sua conveniência. As moedas poderão ser livremente negociadas sem nenhuma restrição ou requisição exigida por parte dos reguladores.
Com essa característica, surge uma ampla possibilidade de desenvolvimento de novos produtos de investimento, como um CDB que remunera sobre o saldo em dólar, negociação de ações direto em bolsas de valores estrangeiras, aquisição de títulos federais de outros países, por exemplo.
A conta em moeda estrangeira de livre movimentação permitirá uma transformação no perfil do investidor brasileiro, que passará a ter acesso a uma série de opções, sem a necessidade de instituições intermediárias.
Continua depois da publicidade
Essas são apenas algumas das mudanças que a conta em moeda estrangeira para pessoa física pode trazer ao mercado, mas ainda há um caminho longo pela frente. São muitos dispositivos legais a serem rediscutidos, aspectos políticos e outros interesses.
De qualquer forma, é um grande avanço. Em mais de 40 anos no mercado de câmbio, é a primeira vez que um projeto tem o potencial de nos alçar a um novo patamar nesse segmento, trazendo novas oportunidades de desenvolvimento não só a uma parcela de empresas, mas às pessoas e à economia do País, como um todo.
A agenda BC+ pretende aumentar o nível de educação financeira, ampliar a inclusão financeira da população e oferecer maior proteção ao cidadão consumidor de produtos e de serviços financeiros.
Continua depois da publicidade
No quesito legislativo, o objetivo é estabelecer a autonomia técnica e operacional, além de fortalecer o ambiente institucional para manutenção da estabilidade financeira, modernizar leis e normas que regem a atuação do BC. A ideia é que os procedimentos e regras do BC sejam simplificados e adequados ao porte e ao perfil das instituições envolvidas.