Publicidade
O primeiro fundo imobiliário foi lançado no Brasil em 1996. São mais de 30 anos desde então, e hoje com R$ 1 pessoas físicas podem investir em fundos imobiliários, fundos do agronegócio fundos de infraestrutura e literalmente em milhares de opções de fundos. É uma vitória e uma verdadeira democratização do investimento no Brasil – antes limitada a famílias extremamente ricas e a fundos de pensão.
Não à toa, a desigualdade e a extrema pobreza nos mesmos 30 anos diminuiu no país. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a extrema pobreza no Brasil diminuiu consideravelmente.
Em 2023, o país alcançou os menores níveis de pobreza e extrema pobreza da série histórica iniciada em 2012. Isto na esteira de políticas públicas e ao aumento do acesso por empresas a capital para investir em obras de utilidades pública: como terminais de ônibus, aeroportos regionais, melhores estradas, universalização da distribuição de água e esgoto, modernização do plantio de soja, milho, algodão, criação de gado e condomínios residenciais.
Continua depois da publicidade
Hoje o estoque de fundos de investimentos imobiliários, do agronegócio e infraestrutura superam R$ 500 bilhões. Este dinheiro ajudou na melhoria dos principais setores de utilidade pública do Brasil – isto é inegável.
O pequeno investidor e a população de média e pequena renda estão com seus direitos conquistados ao longo de mais de 30 anos ameaçados pelo veto presidencial aos fundos de investimentos como não contribuintes do CBS e IBS – o IVA dual brasileiro.
LEIA MAIS:
Continua depois da publicidade
- Lula veta isenção para fundos de investimento na regulamentação da reforma tributária
- Veto de Lula vai reduzir dividendos dos FIIs e Fiagros? Analistas respondem
- Com vetos de Lula, RS não vai aderir a acordo sobre dívida de estados, diz secretária
Como esta conta chega ao pequeno investidor e a população de pequena renda:
Caso os fundos de investimentos sejam realmente classificados como contribuintes, antevemos aumento nos custos das empresas para financiar seus projetos e quem pagará a conta é a população mais dependente destes serviços: tarifas de ônibus deverão ser reajustadas, contas de água de esgoto poderão subir e o custo de alimentos básicos como soja, milho, café, arroz e feijão sofrerão aumentos. O aluguel deverá ser reajustado.
Do lado do pequeno investidor, o acesso a investimentos de qualidade se tornará mais difícil. Isto pela insegurança jurídica e tributária que os fundos de investimentos, agora classificados como contribuintes, passarão a ter. Os gestores de recursos serão mais seletivos, evitarão correr riscos desnecessários e implicará em menor oferta de fundos populares como FII’s, FI-Agro e FI-Infra.
Continua depois da publicidade
Quem pagará a conta do veto será a população de pequena renda e o pequeno investidor, e não os empresários e gestores de recursos.
Por que e como o veto presidencial afetou os fundos de investimentos:
Juridicamente é importante traçar uma diferença entre “incentivos e benefícios financeiros ou fiscais relativos ao imposto ou de regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação” – o famoso benefício fiscal e definição de contribuinte – aquele que contribuiu com pagamento de impostos.
Continua depois da publicidade
Incentivos fiscais consistem em medidas que reduzem direta ou indiretamente a carga tributária incidente sobre determinados contribuintes, operações ou setores, visando estimular comportamentos específicos ou aliviar ônus em áreas estratégicas – como temos hoje nos Fundos Imobiliários, Fundos do Agronegócio, de Infraestrutura, entre outros que trazem o pequeno investidor mais perto da economia real.
Contribuinte refere-se ao núcleo essencial da legislação tributária: identificar o sujeito passivo da obrigação tributária, aquele que, segundo os critérios objetivos da lei, assume a responsabilidade pelo pagamento do tributo.
A condição de não contribuintes, é fundamental para os fundos de investimentos. Ela evita distorções econômicas, assegura neutralidade tributária e impede que o sistema tributário interfira nas decisões econômicas. Assim, a derrubada do veto é medida essencial para garantir um modelo tributário que respeite a justiça fiscal e preserve a simplicidade do sistema, em linha com os objetivos da reforma tributária que pretendia simplificar o nosso sistema tributário.
Continua depois da publicidade
Em o “Ensaio sobre a cegueira” de José Saramago, uma inexplicável epidemia de cegueira se espalha, deixando a população sem visão e mergulhada no caos. O governo, despreparado, trata os afetados com dureza e isolamento, em vez de buscar soluções que realmente tragam tratamento igualitário, que diminuam as diferenças e que não prejudiquem, ao final, quem mais precisa. A cegueira simboliza a falta de entendimento e a desconexão com a realidade – classificar os fundos de investimentos como contribuintes é jogar o tributo para a população de uma maneira cega.