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A sigla ESG (Environmental, Social and Governance) tem sido cada vez mais comum no dicionário dos investidores e, consequentemente, dos executivos de grandes empresas. O termo reflete a mudança nos parâmetros de análise de empresas que, mais do que o resultado financeiro, focam também na sustentabilidade do negócio, sob a perspectiva dos pilares Ambiental, Social e de Governança.
O contexto atual brasileiro e as recentes tragédias ambientais lançaram luz, justificadamente, sobre o primeiro pilar da sigla. Os parâmetros de governança, entretanto, têm assumido cada vez mais importância. Além da estruturação dos órgãos decisórios, Governança inclui também as políticas, as regras e os controles internos das empresas, assim como a auditoria e o compliance.
Por muito tempo, a adoção de regras e controles internos nas empresas limitou-se à reação às exigências legais. Não por outro motivo, frequentemente observa-se o setor de “compliance” caracterizado como mera função burocrática de cumprimento regulatório ou, pior, como obstáculo às atividades principais da empresa.
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Esse contexto vem mudando. Os últimos anos de grandes operações policiais no Brasil representaram um indicativo importante dos riscos jurídicos, financeiros e reputacionais a que os agentes do mercado estão sujeitos. Isso trouxe duas consequências principais.
De um lado, as buscas e apreensões, conduções coercitivas e prisões preventivas demonstraram a rápida e exponencial destruição de valor a que está sujeita uma empresa envolvida em uma investigação penal. Em uma das fases da chamada Operação Lava Jato, a busca e apreensão na residência do sócio de uma instituição financeira causou a desvalorização das ações dessa instituição em mais de 15% em um único dia.
De outro lado, a utilização do sistema financeiro para ocultar e dissimular valores obtidos em práticas ilícitas também destacou o papel dessas instituições de atuar como gatekeepers, guardiãs do sistema financeiro responsáveis por empregar procedimentos e controles para evitar que o dinheiro sujo, fruto desses crimes, seja reinserido na economia formal.
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O papel desses controles internos na avaliação da governança de instituições evidenciou-se em maio de 2019, quando dois dos principais proxy advisors, Institutional Shareholders Services (ISS) e ECGS recomendaram que investidores manifestassem seu voto de não confiança em relação à administração do Deutsche Bank, ressaltando especificamente a cultura de risco e as falhas nos controles de prevenção à lavagem de dinheiro. Tanto ISS quanto ECGS destacaram a responsabilidade dos altos executivos nas falhas de adoção de controles efetivos de prevenção à lavagem de dinheiro.
O foco na responsabilidade da alta administração das instituições é um dos principais pilares da nova regulamentação da CVM sobre prevenção à lavagem de dinheiro, que entra em vigor neste dia 1 de outubro (Instrução CVM 617/2019).
As novas regras impõem às instituições atuantes no Mercado de Capitais (corretoras, distribuidoras, gestoras e administradoras de fundo, dentre outras) a necessidade de identificar os riscos de seus clientes, produtos, parceiros e canais de distribuição para fins de lavagem de dinheiro. Mais do que cumprir uma lista de requisitos legais, essas empresas devem ser capazes de identificar seus próprios pontos de exposição e tomar medidas efetivas que enderecem eventuais fragilidades.
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Com vistas a garantir efetividade da chamada Abordagem Baseada no Risco, a Instrução exige o envolvimento da alta administração das instituições na estruturação e implementação das políticas de prevenção à lavagem de dinheiro. Essa mudança supera a lógica do compliance como mero cumprimento regulamentar burocrático, elevando a responsabilidade da implementação de controles efetivos aos mais altos escalões da administração da empresa.
Em que pesem a incerteza e os altos custos de observância, as alterações normativas vão ao encontro do contexto atual, em que investidores exigem uma atuação sustentável e proativa das empresas. Mais do que a mera conformidade regulatória, boas práticas de governança demandam uma liderança forte e consciente, que atue de forma a evitar que seus negócios sejam, mesmo sem seu conhecimento, usados por terceiros para ocultar recursos de origem ilícita.
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