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Em tempos de crise, um possível confisco da poupança é o temor que tenho visto passar na cabeça de muita gente.
É algo triste: somos todos tão marcados pelo trauma de termos visto nossa poupança ser confiscada, nos anos 1990, que, na hora em que a situação piora, acreditamos que podemos passar de novo por aquilo.
Deixe-me ser bem clara: não, não existe este risco neste momento.
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Em primeiro lugar, existe um impedimento legal para isso. Em 2001, foi aprovada a Emenda Constitucional nº 32, que impede qualquer medida provisória para a detenção ou o sequestro de bens, seja de caderneta de poupança ou qualquer ativo financeiro.
Para esta emenda ser alterada, seria necessário haver uma discussão e votação de projeto de lei no Congresso Nacional.
Ou seja: não existe mais este nível de risco institucional no país.
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De 1990 para cá, tivemos uma grande evolução na qualidade das instituições brasileiras. Uma medida descabida como o confisco não teria como ser implementada no Brasil nos dias de hoje.
Mas há 30 anos, as coisas eram diferentes. Na noite de 16 de março de 1990, o então presidente Fernando Collor de Mello pegou o País desprevenido e anunciou o congelamento dos saques da caderneta de poupança, conta corrente e aplicações financeiras por 18 meses.
Ao controlar a circulação de moedas, Collor visava domar a inflação na marra – algo que só foi possível realizar em 1994, com o Plano Real.
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A nossa situação hoje é completamente diferente. O IPCA, indicador oficial de inflação do Brasil, desacelerou para 0,07% em março.
Foi a menor taxa para o mês desde 1995. No acumulado de 12 meses, o IPCA tem alta de 3,3% – abaixo do centro da meta estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) de 4% ao ano.
A inflação está tão sob controle que o Banco Central anunciou em março um corte de 0,5 ponto porcentual da Selic para 3,75% ao ano.
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Uma redução da taxa de juros é uma das principais ferramentas da política monetária de um país para estimular a economia, mas ela só pode ser utilizada de forma saudável quando a inflação está sob controle. Exatamente o nosso caso.
Neste momento, o risco de a inflação crescer é menos relevante do que o da economia desandar por conta da pandemia de coronavírus.
Não existe motivo, circunstância, nem um arcabouço jurídico para um confisco da poupança. Podemos respirar tranquilos – pelo menos com relação a este temor.