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Boa notícia para os investidores dos FII que agora contam com mais uma entidade regulando e fiscalizando a indústria, o que confere mais segurança a todos os participantes do mercado.
Em julho de 2013 a Anbima (Associação brasileira das entidades dos mercados financeiros e de capitais) anunciou a inclusão do anexo III, que trata dos FII, ao código de regulação e melhores práticas para fundos de investimento.
A partir de 01/06/2013 todas as ofertas públicas de cotas de FII, sejam iniciais ou follow ons deverão ser também registradas na Anbima a fim de obter o selo da associação e, para tanto, deverão cumprir as regras do referido Anexo III.
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Os fundos constituídos antes dessa data poderão, optativamente, fazer as devidas adequações para fins de obtenção do selo, mas não serão obrigados a fazê-las.
Para a obtenção do registro o fundo deverá submeter à apreciação da Anbima todos os documentos da oferta (desde o prospecto até o anúncio de encerramento), que poderá solicitar a alteração ou adequação do material aos padrões do novo código.
As exigências visam principalmente a maior abertura de informação no prospecto e dar diretrizes para a contratação de prestadores de serviço, em especial o consultor imobiliário.
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No que diz respeito às informações do prospecto ressalta-se a obrigatoriedade de demonstrar quem são os prestadores de serviço do fundo, desde o administrador, gestor, custodiante, distribuidor, escriturador de cotas, auditor, até o consultor imobiliário e controladoria.
Além disso, nos casos de novas emissões de cotas o prospecto deverá trazer informações sobre o histórico de negociação das cotas já existentes nos últimos 5 anos; explicitar os conflitos de interesse existentes no FII e incluir a informação nos fatores de risco; apresentar estudo de viabilidade do fundo e laudo de avaliação dos ativos alvo.
Destaque para a questão da rentabilidade
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Fundos lançados com rentabilidade pretendida deverão disponibilizar a metodologia usada para o seu cálculo.
Já os FII que sejam estruturados com “renda mínima garantida” terão que explicitar detalhes no prospecto inicial, como informar a fonte pagadora da receita, o percentual ou montante, a periodicidade e o prazo oferecido (se você ainda não sabe como funciona a renda mínima garantida clique aqui para entender).
A seção de fatores de risco passa a ter diversos tópicos obrigatórios, dentre eles:
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risco operacional; risco de governança; riscos do setor imobiliário e específicos do negócio imobiliário tais como: atraso ou não conclusão das obras dos empreendimentos imobiliários, aumento nos custos de construção, vacância dos imóveis, revisão ou rescisão dos contratos de locação ou arrendamento, risco de sinistro, risco de desapropriação e risco de regularidade dos imóveis (documental).
Por fim devem constar as regras de tributação tanto da carteira do fundo quanto dos cotistas do FII.
Sobre a administração dos ativos imobiliários o código busca fortalecer e parametrizar a figura do consultor (ou consultoria) imobiliário, definindo as atividades que poderão ser por ele desenvolvidas e formalidades para a contratação.
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As atividades previstas são:
Análise e seleção de ativos imobiliários; participação nas negociações e propositura de negócios para a carteira do fundo; administração de locações ou arrendamentos, exploração de direito de superfície e comercialização de imóveis; análise e acompanhamento de projetos imobiliários.
Para ter acesso ao código de regulação e melhores práticas para fundos de investimento clique aqui.
Leia o prospecto do fundo
Perceba que o prospecto passa a ser ainda mais importante e detalhado. Mas você lê os prospectos? No site da BM&FBovespa é possível ter acesso a todos os prospectos dos FII. Leia!