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Um estudo publicado pela revista científica Proceedings of the National Academy of Sciences, realizado com indivíduos de 17 países, indica que as pessoas costumam prestar mais atenção em notícias negativas, e o Brasil é um dos países em que há evidências mais claras desse comportamento.
O estudo sinaliza que reagir mais fortemente a notícias de conteúdo negativo é um fenômeno global. Os pesquisadores mediram as reações fisiológicas dos participantes e concluíram que, ao redor do mundo, as pessoas são mais “ativadas” por notícias com conteúdo negativo do que por histórias positivas.
Segundo os pesquisadores, essas medidas fisiológicas conseguem capturar reações subconscientes ao conteúdo apresentado. Obviamente, nenhum investidor deve ter uma reação fisiológica muito agradável ao saber que obteve prejuízo em alguma ação ou investimento realizado.
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Mas como é possível extrair algo positivo de uma palavra de conotação tão negativa, principalmente para o investidor, como é o caso da palavra “prejuízo”?
No artigo de hoje, vamos falar sobre ele! Vamos conhecer uma das armas secretas que poucos contribuintes investidores conhecem ou sabem como utilizar de maneira adequada frente à Receita Federal.
O prejuízo é um daqueles fantasmas que assombra a vida de todo o investidor e, ao contrário do que demonstra o estudo, nenhum investidor em lugar nenhum do mundo seria atraído por esse tipo de informação. Sem falar do fato de que, dependendo das circunstâncias, ele pode ser extremamente traumático.
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Mas, quando se trata de prejuízo, a boa notícia é que nem tudo está perdido. Poucas pessoas sabem que na Bolsa brasileira temos o Benefício Fiscal da Compensação dos Prejuízos, ou seja, a compensação do prejuízo é feita para pagar menos imposto. Na hora de declarar, a compensação já foi feita.
Na prática, ela nos permite diminuir o valor do imposto a ser pago das operações de venda com lucro. Em outras palavras, o prejuízo poderá ser compensado ou abatido de operações de venda com lucro, dentro do próprio mês ou dos meses futuros, podendo ser de classe de ativos diferentes, desde que tenham a mesma natureza de operação.
Podemos utilizar o benefício fiscal e compensá-lo no Imposto de Renda dos investimentos de renda variável, como ações, fundos imobiliários (FIIs), Fiagro, fundos de índice (ETFs), entre outros.
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Quando nos referimos a classe de ativos diferentes, também podemos realizar a compensação, ou seja, é possível compensar os prejuízos apurados em determinado ativo com ganhos líquidos de outro ativo, desde que se tratem de operações swing trade.
Desta forma, os prejuízos de day trade podem ser compensados com os lucros de operações de day trade, já as operações de swing trade só podem ser compensadas com as de swing trade, bem como operações de FIIs e Fiagro só podem ser compensadas com as operações de FIIs e Fiagro.
Para compensar os prejuízos e usufruir do benefício da compensação, é preciso estar atento, pois existem muitas regras e particularidades. É por isso que me refiro a ela como uma arte. A Instrução Normativa nº 1.585 trata em detalhes sobre esse tema e suas regras, especificamente na subseção VI da compensação de perdas.
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Cabe ressaltar que os prejuízos acumulados nos meses anteriores podem ser descontados dos lucros dos meses posteriores. Por exemplo: se o investidor perdeu R$ 5 mil no mês de janeiro e ganhou R$ 4.800 no mês de fevereiro, ele não precisaria recolher imposto. Sobrariam ainda R$ 200 para abater nos lucros futuros. Para os casos em que o prejuízo for maior que o lucro, não haverá cobrança de Imposto de Renda.
Então, não se engane, qualquer operação de venda que você tenha realizado e que gerou prejuízo te obriga a declarar, isso é claro se você quiser pagar menos imposto. Recomendo a leitura do meu artigo do dia 27 de março, que revela a regra oculta que a Receita não quer que você descubra.
Lembrando que, no fim de cada mês, o investidor precisa calcular e apurar os resultados de suas operações. Manter seus cálculos em dia é fundamental para a declaração do Imposto de Renda.
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Os prejuízos, desde que informados na Declaração, não possuem um prazo limite para serem compensados, mas a declaração tem prazo de entrega, portanto é imprescindível informar à Receita Federal, por meio de sua declaração anual, que você os teve para ter direito a esse benefício.
Muitos investidores cometem o erro de não informar seus prejuízos e acabam perdendo dinheiro e pagando mais imposto do que deveriam. Afinal de contas, como a Receita não teve conhecimento sobre essas perdas, logo não será possível fazer os devidos descontos nas operações com lucros do ano seguinte.
Prejuízo compensado é igual a menos imposto pago! Percebeu como ele pode te beneficiar? Espero ter ajudado com o artigo de hoje. As informações acima são algumas das orientações que envolvem o universo da tributação de renda variável, então não deixe de acompanhar os próximos artigos!