A tríade do erro da declaração do Imposto de Renda

3 erros que comprometem a declaração do IR e o seu bolso

Alice Porto

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Estamos a 16 dias do prazo final de entrega do IRPF23, e segundo a Receita Federal já foram recebidas mais de 23 milhões de declarações, sendo que 16,27% dos contribuintes terão imposto de renda a pagar. A expectativa é que 39,5 milhões de declarações sejam entregues até 31 de maio – data final para a entrega do IR.

Como contadora e especialista no assunto há mais de 16 anos, também investidora da bolsa e consequentemente contribuinte, tenho amplo conhecimento dos desafios na hora de iniciar ou até mesmo preparar/separar todas as informações e documentos necessários para o preenchimento da declaração.

A declaração do imposto de renda como tratado aqui, sem sombra de dúvidas tem se tornado uma “ciência”, sobretudo quando abrange os investimentos de renda variável com suas especificidades e menus exclusivos. Conforme exposto no artigo da semana passada, a falta de conhecimento pode comprometer a sua declaração e te levar para a “boca do leão”.

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Dentre os dados apresentados pela Receita, encontramos alguns indicadores interessantes: 57% das declarações entregues são de Regime de Tributação Simplificada, 8% já foram retificadoras e 16,29% possuem imposto a pagar como resultado do status finalizador.

Sabemos que os dados além de serem matéria-prima para a Receita, são fonte de informação e conhecimento para todos nós. Como diria W. Edwards Deming: “Uma pessoa sem dados é apenas uma pessoa com uma opinião”.

Fugindo de opiniões, no artigo de hoje vou tratar de 3 erros que podem comprometer a sua declaração e o seu bolso, bem como trazer uma análise de correlação dos indicadores acima com esses erros.

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O primeiro erro que pode comprometer o seu bolso é a não entrega da declaração. Como os critérios de obrigatoriedade da declaração mudaram, mesmo que você não esteja obrigado a declarar, havendo prejuízos é importante informá-los, e a única maneira de fazê-lo é através da transmissão da Declaração.

Isto garante seu direito de compensá-los, é como eu sempre digo “prejuízo compensado é igual a menos imposto pago”.

Ainda sobre a entrega da declaração, outro ofensor que encontramos é o atraso na entrega da declaração. O envio após a data do dia 31 de maio é o segundo erro que compromete também seu bolso, a evasão de receita nesse caso será o valor da multa de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.

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Apesar da multa acima incidir sobre o imposto devido da Declaração, é importante relembrar que os resultados e informações das movimentações e patrimônio de bolsa não impactam no imposto a pagar ou a ser restituído da Declaração, pois são auferidos e pagos ao longo do ano. Os dados de bolsa na declaração são apenas para cunho informativo e acompanhamento de evolução patrimonial

O terceiro erro se torna um pouco mais delicado, que é o Regime de tributação escolhido (Deduções ou Simplificada). Alguns contribuintes para escaparem da multa por atraso na declaração (segundo erro) recorrem ao EDJT – “Entrega Do que Jeito que Tá”.

O problema é que uma vez enviada a declaração, o regime de tributação escolhido não pode ser alterado. Isto significa que posteriormente quando for fazer o preenchimento correto da declaração (retificadora), o contribuinte pode perceber que fez a opção errada, onde dependendo do regime escolhido ele poderia ter menos imposto a ser pago ou ter tido uma restituição de valor superior.

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Muitos contribuintes acabam fazendo parte de estatísticas de forma indevida. A procrastinação e a síndrome de deixar para a última hora, faz com que muitos recorram a atalhos perigosos. A falta de conhecimento faz com que se tornem suscetíveis aos erros acima com impacto os respectivos impactos financeiros e sociais como a possibilidade de se ter o CPF bloqueado.

Se traçarmos um paralelo entre as declarações que já foram entregues, em meio ao percentual de imposto a ser pago, provavelmente iremos encontrar situações que remetem aos erros que vão desde a falta de atenção e/ou conhecimento ou o anseio para se ver livre do leão.

Um erro pode levar a outro, ainda dá tempo de fazer a sua declaração e escapar de alguns dos erros que vimos por aqui. Espero que este artigo te ajude a mitigar estes erros e proteger também seu bolso.

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Te espero na próxima semana!

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Alice Porto

Founder e CEO do Grupo Contadora da Bolsa, é especialista em tributação para investidores de Bolsa brasileira e americana