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Hoje é feriado. Em todo 1º de Maio comemora-se o Dia do Trabalho. Neste ano, a data caiu bem no meio da semana (quarta-feira) e representa uma folga para muitos e um dia normal de trabalho para outra parcela de trabalhadores.
Se você está segundo grupo, que vai trabalhar neste 1º de Maio, saiba que possui direitos relacionados ao fato de manter uma jornada em pleno feriado. Veja algumas respostas sobre o assunto.
A empresa pode convocar seus funcionários no feriado?
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A resposta é sim. A empresa pode convocar funcionários para trabalhar durante o feriado, especialmente quando for um serviço essencial, como transporte, comunicações, serviço funerário, saúde, ou quando há decisão em Convenção Coletiva de Trabalho, junto a sindicatos.
Mas, mesmo profissionais que trabalham por escalas ou outros tipos de serviços, como comércio, e são contratados em regime CLT têm direitos assegurados pela legislação.
Trabalhar no feriado dá direito a remuneração especial?
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Sim. Trabalhar aos domingos e feriados garante uma remuneração em dobro da normal. A lei permite, no entanto, que sejam feitas outras compensações, como folgas negociadas.
Ou seja, quando o trabalho é feito aos domingos e feriados pode-se garantir uma folga a combinar com o empregador. A definição da forma de pagamento ou compensação geralmente é feita em acordo entre empregador e o sindicato. Mas, na ausência de Convenção Coletiva, a decisão pode ser negociada entre empregador e funcionário.
Se eu faltar, posso ser punido?
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Faltar ao trabalho quando se é convocado pode, sim, implicar em punição ou até demissão, porque é considerado como uma desobediência e insubordinação.
As regras mudam se eu estiver em home office?
Não. As regras são as mesmas para os trabalhadores que estão em home office em tempo integral. Ou seja, se trabalhar no feriado, terá de receber em dobro ou negociar uma folga futura.
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Ambiente saudável
É fundamental que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes de seus direitos e deveres para evitar conflitos e garantir um ambiente de trabalho justo e equilibrado. Por isso, toda a negociação de jornada em feriados deve ser antecipada e negociada entre ambas as partes.
No caso de categorias essenciais, como transporte, comunicações, serviço funerário, saúde, entre outros, isso deve fazer parte do contrato de trabalho ou acordado coletivamente com o sindicato, segundo advogados consultados pelo InfoMoney.
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