Vai trabalhar no Corpus Christi? Veja quais são os direitos dos profissionais

A data não é feriado nacional e depende da legislação estadual e municipal para garantir as folgas aos trabalhadores

Monique Lima

A Arquidiocese de Brasília celebra o dia de Corpus Christi. (Foto: José Cruz/ Agência Brasil)
A Arquidiocese de Brasília celebra o dia de Corpus Christi. (Foto: José Cruz/ Agência Brasil)

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A data de Corpus Christi será celebrada na próxima quinta-feira (30) – mas ela não é um feriado nacional. A data, comemorada 60 dias após a Páscoa, é ponto facultativo e depende da legislação de estados e municípios para ser considerada feriado ou não.

Em São Paulo, por exemplo, a data é um feriado municipal. Já no Rio de Janeiro, é ponto facultativo. Diante deste cenário, é fundamental entender quais os direitos trabalhistas para os funcionários que vão trabalhar na quinta-feira.

Valéria Wessel, sócia da área trabalhista do Simões Pires Advogados, afirma que a primeira questão importante é entender se a data é considerada feriado ou ponto facultativo no município em que o funcionário trabalha (veja lista de capitais abaixo).

Feriado

Se Corpus Christi for feriado na cidade, o trabalho não é obrigatório para os profissionais que são contratados segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), afirma Wessel. Porém, há algumas possibilidades, dependendo dos combinados feitos entre empresa e profissional.

Se o empregador convocar o trabalhador, há duas possibilidades:

Pagar o salário do dia em dobro (nos termos do artigo 9º da Lei nº 605/49 e da Súmula 146 do TST), ou negociar a compensação daquele dia de trabalho em uma folga, na mesma semana.

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A advogada trabalhista alerta para a falta deliberada, em caso de a empresa convocar o funcionário para trabalhar no feriado de Corpus Christi. “Se o empregado, ainda que convocado, resolver se ausentar do trabalho no dia do feriado, por conta própria, poderá sofrer descontos e outras sanções, como advertência, por exemplo”, diz Wessel.

Pessoas jurídicas (PJs) e intermitentes

O trabalhador que tem um contrato de trabalho intermitente também é considerado um funcionário com vínculo trabalhista, afirma a advogada, de modo que ele deve receber o salário em dobro se trabalhar no feriado, tal como ocorre com os empregados regulares.

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Contudo, PJs e demais prestadores de serviço não são obrigados a comparecer ao trabalho se convocados. Wessel afirma que a empresa não pode determinar o gerenciamento de tempo de suas atividades, “sob pena de reconhecimento de vínculo empregatício”.

Leia mais:

Ponto facultativo

Se Corpus Christi for considerado ponto facultativo no município do funcionário, a decisão da folga fica por conta do patrão. Os únicos profissionais que têm direito, por lei, a folgar em pontos facultativos são os servidores públicos.

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“Não é necessário o pagamento em dobro dos salários, o acordo para compensação de horas ou qualquer outra medida, visto que é considerado um dia normal de trabalho”, diz Wessel.

Sendo assim, caso a empresa decida não aderir ao ponto facultativo, e, mesmo assim, o empregado faltar, ele poderá sofrer descontos salariais, além de outras punições trabalhistas cabíveis.

Acordos coletivos

A advogada ressalta a importância de verificar as normas coletivas de trabalho para confirmar se não há um acordo para a folga em pontos facultativos específicos, como este.

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É o que acontece com os bancários, por exemplo. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) determina que todas as agências não vão operar no dia do feriado, na quinta, mesmo nos municípios que não consideram a data um feriado.

“É importante verificar se há acordo para a vedação do trabalho na data comemorativa ou outras disposições sobre o assunto, como a possibilidade de que essas horas trabalhadas sejam incluídas no banco de horas”, diz Wessel.

Feriado municipal ou ponto facultativo? Confira a legislação das capitais brasileiras

SUDESTE

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Belo Horizonte (MG) – feriado municipal

Rio de Janeiro (RJ) – ponto facultativo

São Paulo (SP) – feriado municipal

Vitória (ES) – feriado municipal

SUL

Curitiba (PR) – feriado municipal

Florianópolis (SC) – feriado municipal

Porto Alegre (RS) – feriado municipal

CENTRO-OESTE

Brasília (DF) – ponto facultativo

Campo Grande (MS) – feriado municipal

Cuiaba (MG) – feriado municipal

Goiás (GO) – ponto facultativo

NORDESTE

Aracaju (SE) – feriado municipal

Fortaleza (CE) – feriado municipal

João Pessoa (PB) – ponto facultativo

Maceió (AL) – feriado municipal

Natal (RN) – feriado municipal

Recife (PE) – ponto facultativo

Salvador (BA) – feriado municipal

São Luís (MA) – feriado municipal

Teresina (PI) – feriado municipal

NORTE

Belém (PA) – feriado municipal

Boa Vista (RR) – ponto facultativo

Macapá (AP) – ponto facultativo

Manaus (AM) – feriado municipal

Palmas (TO) – ponto facultativo

Porto Velho (RO) – ponto facultativo

Rio Branco (AC) – ponto facultativo