Trabalho à distância é equiparado a presencial

Isso porque, desde a última sexta-feira (16) foi publicada no DOU a Lei 12.551/ 2011, que modifica a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)

Gladys Ferraz Magalhães

Publicidade

SÃO PAULO – Já passou o tempo que empregados e empregadores ficavam em dúvida quando se tratava de trabalho à distância.

Isso porque, conforme publicado pela Agência Senado, desde a última sexta-feira (16), o trabalho à distância é protegido por lei.

Na data, foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) a Lei 12.551/2011, que modifica a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para incluir expressamente o trabalho à distância ou teletrabalho entre as relações de emprego protegidas pela Constituição e pela própria CLT.

O que muda?
A Lei 12.551/2011 teve origem no PLC 102/2007, do ex-deputado Eduardo Valverde (1957-2011), que, na época, lembrou que a revolução tecnológica e as transformações do mundo do trabalho exigem permanentes mudanças de ordem jurídica.

Assim, com a mudança, para caracterizar a subordinação – um dos elementos que definem a relação de emprego – a lei iguala “os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão” aos meios pessoais e diretos.

Em outras palavras, segundo explica a advogada trabalhista do escritório Simões Caseiro Advogados, Karina Alves, a lei reconhece que o profissional que trabalha por um período de 8 horas de fora da empresa, exclusivamente para aquela companhia, pode ser considerado empregado da empresa com todas as garantias previstas em lei, como fundo de garantia, décimo terceiro, entre outros.

Continua depois da publicidade

Até então, estes profissionais só eram contratados como autônomos.

Vantagens
Ainda segundo a advogada, a grande vantagem da alteração na lei é que tais trabalhadores agora serão mais protegidos.

“A alteração melhora a redação da lei e deixa claro que as ferramentas tecnológicas, como e-mail, celular, entre outros, ajudam a controlar o trabalho de quem está fora do escritório, caracterizando a subordinação”.

Continua depois da publicidade

Pesquisa
Pesquisa encomendada pela Regus – empresa especializada em soluções para o ambiente de trabalho – e realizada pela ZZA Responsive User Enviroments, mostra que trabalhar em um “terceiro lugar”, além do escritório e do home office, é cada vez mais uma tendência mundial, sendo que no Brasil não é diferente.

Ainda conforme o estudo, 52% dos profissionais que trabalham em um “terceiro lugar” em todo o mundo usam centros empresariais em tempo integral ou durante uma parte do tempo, sendo que 70% consideram esses ambientes mais produtivos.